Teresa A. Ferreira

Teresa A. Ferreira

A Cobardia com Filtro e os Cúmplices do Ódio Digital

Dizia-se antigamente, por estas terras de Trás-os-Montes, que a palavra valia mais do que qualquer assinatura. Olhava-se nos olhos, debatia-se com frontalidade e respeitava-se a honra de quem dava a cara. Hoje, na praça pública das redes sociais, essa matriz de caráter foi substituída pelo lodo e pela cobardia de quem precisa de um ecrã para tentar existir.

A COBARDIA DOS ATAQUES SEM ROSTO

Assistimos à transformação de grupos comunitários digitais em autênticas lixeiras de linchamento virtual. O método é miserável: sob a capa de "participantes anónimos" ou escudados em perfis falsos criados na penumbra da cobardia, figuras cinzentas dedicam-se a fustigar, enxovalhar e perseguir quem trabalha e constrói. Atacam na sombra porque não têm a espinha dorsal necessária para sustentar as suas frustrações à luz do dia.

A CONIVÊNCIA DE QUEM GERE O PALCO

Mas o veneno não opera sozinho. Há sempre quem maneje os cordelinhos. Há sempre um administrador ou um moderador de conveniência que, no papel de pequeno ditador de vão de escada, escolhe a dedo o espetáculo que quer exibir. Ativar, aprovar e manter publicações de "ataques sem rosto" não é moderar; é ser conivente, é ser cúmplice.

Quem gere estes espaços conhece perfeitamente a identidade real de quem destila o fel, mas valida o ataque sob o manto do anonimato porque partilha da mesma mesquinhez moral. Quem abre a porta ao insulto anónimo é tão culpado como quem o escreve.

O SILÊNCIO DIGNO NÃO É PASSIVIDADE

O silêncio digno das vítimas — que se recusam a descer ao nível da lama e a alimentar o circo — não é medo nem passividade. É uma lição de superioridade que os agressores, na sua pequenez, nunca conseguirão alcançar. Mas o silêncio perante o agressor não pode significar inação perante o crime.

TOLERÂNCIA ZERO: DENUNCIAR É UM DEVER

A comunidade tem de acordar e agir com tolerância zero. O tempo da passividade acabou. É um dever cívico e moral esmagar esta praga digital através da denúncia sistemática. Cada utilizador que depara com estas contas fantoche tem a obrigação de as denunciar imediatamente às plataformas das redes sociais por assédio e falsidade.

Mais do que isso: estas redes de difamação organizada têm de ser levadas às instâncias judiciais. A difamação e a perseguição digital são crimes previstos no Código Penal, e as autoridades dispõem dos meios técnicos para arrancar a máscara a estes falsos anónimos.

Denunciem, exponham e formalizem queixas na GNR, na PSP ou no Ministério Público. Retirar o palco e acionar os mecanismos legais é a única forma de varrer estes predadores de teclado para o lugar que lhes pertence: o isolamento e a responsabilização criminal. Às vítimas resta a liberdade de quem caminha de cabeça erguida; aos cobardes e aos seus facilitadores, restará o banco dos réus.

Ⓒ Teresa do Amparo Ferreira, 17-09-2026 
Escritora e Poeta.




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