Lítio e demissões na CTMAD: O esclarecimento aos sócios
Trás-os-Montes não tem preço: A dignidade da nossa Casa e o futuro do Barroso
Quem me conhece sabe que, na minha vida, as conveniências não dobram os princípios e que abdicar de valores nunca será uma moeda de troca. Não negoceio convicções nem transijo na defesa da identidade transmontana que me define e move.
Foi por essa razão que, no dia 21 de maio de 2026, votei contra a proposta de Memorando de Entendimento com a empresa do setor mineiro, deixando lavrada em ata a minha firme declaração de voto. Perante a intenção expressa do Presidente da Direção em avançar com o referido acordo, apresentei, no dia 2 de junho de 2026, às 10h24, a minha renúncia imediata ao cargo de Vogal da Direção da Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro (CTMAD) de Lisboa. Saí pelo meu próprio pé, de cabeça erguida e consciente dos meus deveres institucionais.
O protocolo dos 16.000 euros e as contrapartidas
O Memorando de Entendimento proposto entre a administração da empresa mineira e a CTMAD — um documento que circulava internamente com a marca de água de draft (esboço) para avaliação — previa, a título de donativo, um apoio financeiro faseado e estritamente indexado aos marcos de desenvolvimento do projeto mineiro, num valor global de 16.000 euros. O clausulado estipulava o pagamento de 1.000€ na assinatura, 5.000€ no início da fase de construção da mina (previsto para 2027) e, por fim, 10.000€ no início da fase de exploração (previsto para 2028).
Em contrapartida, as obrigações desenhadas para a CTMAD incluíam a cedência de naming de uma das salas da Nova Casa em Belém à referida empresa, a sua inscrição automática como Sócia Coletiva com isenção de quotas por três anos, e a cedência de utilização dos espaços da sede atual e futura — incluindo auditório, biblioteca, museu, restaurante e demais áreas comuns — para iniciativas no âmbito da parceria.
Mais ainda, o documento estipulava a colocação do logótipo da empresa em local visível na Nova Sede na qualidade de Mecenas, a disponibilização de um painel interativo virtual para divulgar o projeto mineiro e o compromisso da CTMAD em colaborar na aproximação à diáspora, divulgando informação sobre a atividade regional e oportunidades de emprego. O protocolo acautelava igualmente uma cláusula de resolução imediata caso qualquer uma das partes praticasse atos considerados hostis à reputação ou imagem pública da contraparte.
Compreendo que o Presidente da Direção justificasse o acordo com a necessidade urgente de fundos para concluir as obras da nossa nova sede. Todos sabemos que a Casa carece de financiamento. Contudo, esse financiamento não pode colidir com a identidade e o superior interesse do território de origem. Ao pretender subscrever este pacto face a um projeto de exploração mineira a céu aberto, considerei que a Casa se distanciava das populações e autarquias locais que contestam o forte impacto ambiental na região.
No meu entendimento, a assinatura deste memorando violaria o Artigo 4.º dos Estatutos da CTMAD (Missão e Objetivos), que impõe a defesa e promoção do Património Natural, Cultural e Histórico de Trás-os-Montes e Alto Douro. Embora o Presidente da Direção argumentasse que a associação se deveria manter neutra, entendi que a aceitação de uma contrapartida financeira diretamente vinculada ao sucesso do projeto mineiro constituía uma ingerência e uma vinculação institucional inaceitável.
A coação digital e a postura de reserva
Na tarde do mesmo dia da minha renúncia, 2 de junho, pelas 16h50, publiquei um artigo de opinião a expor publicamente a situação. Naquele instante, a votação interna na Direção arrastava-se desde o dia 20 de maio, restando apurar os votos do Presidente da Direção e de um vogal. Sob o pretexto de que a matéria se encontrava em apreciação, o então líder do órgão executivo recorreu de imediato às redes sociais para desferir ataques ad hominem e graves ameaças públicas.
Numa publicação aberta numa plataforma digital, fui acusada infundadamente de violação de um suposto "sigilo profissional" e da Lei da Proteção de Dados, num discurso que rotulava a minha atuação como um ato para "ganhar uns segundos de fama". Na mesma intervenção pública, foi anunciada a intenção de avançar com uma queixa-crime, peticionar uma indemnização cível de 50.000 euros (acrescida de 5.000 euros de custas) e, num claro atentado à liberdade de imprensa, exigiu-se a interdição do jornal Diário de Trás-os-Montes por ter veiculado o meu testemunho.
Importa sublinhar dois factos cruciais que desarmam esta narrativa: os estatutos da associação são totalmente omissos quanto a deveres de reserva desta natureza, e a matéria em debate consistia num mero esboço de trabalho que nunca recebeu qualquer classificação formal ou prévia de confidencialidade ou segredo.
Perante a gravidade das comunicações e a violenta pressão financeira e reputacional gerada, decidi retirar o artigo do ar pelas 20h26 desse dia, não o tendo voltado a republicar. Seguiram-se semanas de acusações gravosas à minha conduta enviadas por e-mail aos restantes órgãos diretivos e, mais tarde, vertidas na própria convocatória oficial enviada a todos os associados. Perante este cenário de evidente hostilidade, optei por manter um silêncio absoluto, abstendo-me de alimentar a polémica nos mesmos canais até que a verdade fosse democraticamente apurada.
A soberania dos sócios e a destituição de facto
O esclarecimento cabal e a democracia associativa ditaram o desfecho no dia 25 de junho de 2026, na reunião alargada convocada para ouvir os associados. Na referida reunião, o Presidente da Direção submeteu duas propostas à votação dos membros.
Primeira proposta: Visava a instauração de um processo disciplinar contra mim por alegada violação de sigilo. Foi rejeitada por unanimidade pelos sócios presentes.
Segunda proposta: Pretendia obter o aval dos membros para a assinatura do memorando com a empresa mineira — cujo teor de rascunho, sintomaticamente, não tinha sido anexo à convocatória. Mereceu a rejeição da maioria expressa dos associados, que recusaram validar o acordo.
As consequências institucionais desta profunda crise não tardaram. Isolado perante a soberana deliberação dos associados e confrontado diretamente por um vogal da Direção sobre a gestão de todo este processo, o Presidente da Direção apresentou a sua demissão irrevogável, com efeitos imediatos, no dia 1 de julho de 2026. Este ato desencadeou, subsequentemente, os pedidos de demissão imediata de mais três membros da Direção e de um membro da Mesa da Assembleia Geral.
A realidade dos factos e o ato eleitoral
Na sua missiva de renúncia formal, o então Presidente da Direção invocou razões de saúde imperativas e urgentes, fundamentadas em recomendações clínicas e na necessidade de resguardo familiar. Contudo, a prática que se seguiu tem demonstrado uma realidade factual distinta.
Desde essa data, os associados têm recebido comunicações frequentes através dos canais oficiais da Casa. O correio eletrónico institucional, o boletim informativo e as redes sociais da CTMAD têm sido utilizados para a difusão de comunicados sucessivos assinados pelo ex-presidente, contendo juízos depreciativos sobre a minha atuação, assim como de quem se lhe opôs, e uma narrativa de cariz pessoal.
Esta contínua atividade de partilha de mensagens contradiz o recolhimento motivado por razões de saúde e coincide com o período que antecede a Assembleia Geral Extraordinária de 20 de julho de 2026. Cabe aos associados avaliar se esta dinâmica serve a pacificação da instituição ou se visa influenciar o desfecho do próximo ato eleitoral.
Compromisso inabalável
A Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro em Lisboa nasceu para ser o escudo, o orgulho e a embaixada da nossa gente na capital. Se abdicar da transparência ou recorrer a mecanismos de intimidação jurídica contra os seus membros para salvaguardar decisões opacas, desvirtua a sua matriz e perde a sua autoridade moral. Os sócios demonstraram, de forma inequívoca, que a nossa instituição mantém a sua independência e respeita a sua legalidade estatutária.
A minha espinha mantém-se direita. A dignidade transmontana e o futuro do Barroso sobrepõem-se a qualquer contrapartida financeira ou pressão institucional. Permaneço exatamente onde sempre estive e onde sempre me encontrarão: incondicionalmente ao lado do povo de Boticas e de Montalegre.
(Este artigo de opinião é publicado ao abrigo do direito fundamental à liberdade de expressão e de informação, consagrado no Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa).