O número dois da lista do Partido Socialista candidata ao órgão executivo da Câmara Municipal de Bragança, nas últimas eleições, distanciou-se ainda durante a campanha eleitoral. Os motivos, concorde-se ou não, foram tornados públicos num artigo de opinião.
Perante esse facto, o PS de Bragança, em vez de reagir tardiamente como agora pretende fazer, poderia e deveria ter sido proativo. Cabia-lhe fazer cumprir os seus estatutos e suscitar a formal apresentação e aprovação das listas pela concelhia. Se esse procedimento tivesse sido assegurado com rigor no momento próprio, talvez não se tivesse chegado à situação atual.
A hipotética anunciada “retirada de confiança política” ao vereador em causa deve, por isso, ser analisada com serenidade, distinguindo o plano jurídico do plano político.
Há desde logo um dado essencial: o vereador nunca foi nem é militante do PS. Não estando vinculado ao partido por qualquer relação orgânica, não está sujeito aos seus estatutos, à sua disciplina interna ou a mecanismos sancionatórios. Portanto, não há vínculo estatutário que possa ter sido quebrado.
Acresce que, na tomada de posse perante a Assembleia Municipal de Bragança, declarou formalmente a sua passagem à condição de independente. Fê-lo de forma expressa e pública. A partir desse momento, passou a exercer um mandato pessoal, nos termos da lei das autarquias locais.
Importa recordar que os mandatos autárquicos pertencem aos eleitos e não às estruturas partidárias. A perda de mandato só ocorre nos casos taxativamente previstos na lei. A chamada “retirada de confiança política” não está contemplada, por conseguinte, não produz qualquer efeito jurídico ou institucional.
Neste contexto, a “retirada de confiança política” não altera a realidade existente. Não implica substituição, não gera vacatura, não modifica a composição dos órgãos municipais. Do ponto de vista formal, nada muda.
A formalização de uma rutura do vereador já havia sido assumida pelo próprio no momento da posse, neste momento só resta reconhecer uma situação previamente consolidada.
Em síntese:
a) não estamos perante uma rutura a provocar pela concelhia. Estamos perante a confirmação de que a rutura já ocorreu.
b) não se pode retirar alguma coisa a alguém que a rejeitou.
c) em caso de impedimento, voluntário ou involuntário, de exercer o mandato a atual presidente, é este vereador que assume a presidência, sob o símbolo do PS.
d) o “indesejado”, para alguns, só poderá ser afastado provocando eleições.
Que esta situação sirva de exemplo:
1. Quem é candidato sujeita-se a ganhar. Por isso, a constituição das listas deve ser cuidadosamente ponderada e em estrito cumprimento dos estatutos.
2. Tentar “anular” politicamente um partido, a sua independência, o seu pensamento e o seu contributo para interpretar o pulsar da comunidade, não deve ser visto como uma solução, mas como um sinal de imaturidade política.
Um princípio deve prevalecer: mais vale perder com uma lista sólida e com garantias de governabilidade do que ganhar com uma lista de conveniência condenada à instabilidade. A conquista do poder pelo poder tende, mais cedo ou mais tarde, a revelar as suas fragilidades.