Baptista Jerónimo

Baptista Jerónimo

Provedor das Redes Sociais

Há dias, num post no Facebook, sugeri a criação de um Provedor das Redes Sociais. Não imaginava que já existissem experiências semelhantes noutros países - o que reforça a atualidade e a pertinência da sugestão.

Um Provedor das Redes Sociais poderia funcionar como entidade independente, com funções de mediação, recomendação, transparência e fiscalização, articulando-se com a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) e a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Num tempo em que as redes moldam opiniões e decisões, é urgente e necessário garantir que também nelas exista voz, equilíbrio e responsabilidade pública.

As suas principais competências poderiam incluir:

1. Receber e analisar queixas de utilizadores sobre bloqueios, desinformação, perfis falsos ou discurso de ódio.

2. Mediar conflitos entre utilizadores e plataformas, promovendo soluções equilibradas.

3. Emitir recomendações públicas e relatórios anuais de transparência.

4. Promover a literacia digital e o uso responsável das redes sociais.

5. Colaborar com entidades europeias e internacionais na defesa dos direitos digitais.

Com uma estrutura deste tipo, Portugal daria um passo qualitativo no reforço da confiança no espaço digital, na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos online e na promoção da responsabilidade das plataformas. Seria também um mecanismo de mediação capaz de reduzir litigância e polarização digital, problemas que crescem silenciosamente no debate público.

Em Portugal, não existe ainda um Provedor das Redes Sociais. As responsabilidades estão divididas entre a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e é justamente dessa dispersão que é oportuna a necessidade de uma entidade independente, próxima dos cidadãos e capaz de dialogar com as plataformas.

Criar um Provedor das Redes Sociais seria acompanhar a vanguarda europeia, representando os utilizadores, equilibrando poder e responsabilidade, e promovendo um espaço digital mais justo e transparente.

Porque comunicar é poder - e onde há poder, deve haver também escrutínio.

Numa pesquisa na internet, encontrei os seguintes exemplos internacionais:

A figura de um “Provedor das Redes Sociais” já encontra contratipos funcionais noutros países:

• União Europeia: A Digital Services Act (DSA) criou, em cada Estado-Membro, um Digital Services Coordinator (DSC) responsável por fiscalizar plataformas e proteger utilizadores.

  https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/dsa-dscs

• Portugal: A ANACOM foi designada como Coordenadora Nacional dos Serviços Digitais, assegurando a aplicação do DAS (Digital Services Act, em português, Lei dos Serviços Digitais). https://www.anacom.pt

• França: A ARCOM regula comunicação audiovisual e digital, recebendo queixas de utilizadores sobre discurso de ódio e proteção de menores. https://www.arcom.fr

• Reino Unido: A Ofcom, ao abrigo do Online Safety Act (2023), supervisiona plataformas digitais e impõe sanções. https://www.ofcom.org.uk

• Austrália: O eSafety Commissioner (desde 2015) é referência mundial na proteção de utilizadores e mediação digital. https://www.esafety.gov.au

Nota: tenho de admitir que é um assunto que não domino, mas sobre o qual as redes sociais e a internet ajudaram-me a refletir e a desenvolver interesse.

Baptista Jerónimo, 26/10/25


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