Baptista Jerónimo

Baptista Jerónimo

Lei Eleitoral: É tempo de a repensar

Apesar de a lei eleitoral portuguesa ter sofrido alguns ajustamentos ao longo dos anos, continua a exigir reformas que facilitem a governabilidade. É necessário que a lei, de forma inequívoca, respeite o voto expresso do cidadão e, ao mesmo tempo, permita os arranjos pós-eleitorais necessários em princípios morais e transparentes.

No caso da Assembleia da República, continua por resolver o desperdício de votos, que representam eleitores reais, promove o voto útil e perpetua a sub-representação das regiões do interior, onde o peso eleitoral é reduzido, mas a legitimidade democrática é igual. Urge corrigir o desequilíbrio entre litoral e interior, sob pena de o voto de muitos portugueses continuar a valer menos do que o dos restantes. E há aqui outra evidência de desajuste: ninguém vota diretamente para Primeiro ministro, uma vez que os candidatos se apresentam por círculos eleitorais, e não nacionais, o que distância ainda mais o eleitor da escolha do chefe do governo.

Mas é na eleição dos órgãos autárquicos que as falhas do atual sistema se tornam mais evidentes e mais lesivas da confiança democrática.

Temos três eleições autárquicas distintas — Assembleia Municipal (AM), Câmara Municipal (CM) e Juntas de Freguesia (JF) — todos órgãos eleitos, mas com regimes próprios e lógicas de funcionamento diferentes. Essa dispersão legal tem permitido situações pouco dignas, que desrespeitam o voto direto e criam arranjos de poder que o eleitor não sufragou.

Nas JF, talvez onde o sistema funciona melhor, considero essencial revogar a alteração que permite aos funcionários das autarquias serem candidatos a órgãos autárquicos do mesmo município. A anterior modificação, ainda que bem-intencionada, ou por interpretação constitucional, abriu espaço à pressão política sobre trabalhadores municipais, muitas vezes forçados a integrar listas, a mudar de campo partidário ou a sujeitar-se a constrangimentos hierárquicos incompatíveis com a liberdade democrática.

A única justificação plausível é a invocação de eventuais direitos constitucionais, mas o resultado é paradoxal: cria-se a aberração de um funcionário poder ser fiscalizador da sua própria entidade patronal.

O regresso à norma anterior seria, neste ponto, um avanço em transparência e dignidade institucional.

Outro erro grave está no modo como se elege o Presidente da Assembleia Municipal. Atualmente, o eleitor vota numa lista que apresenta um candidato identificado para o cargo de Presidente da AM, mas esse mesmo cargo volta a ser sujeito a nova eleição no órgão, aquando da instalação. Ou seja, o voto do eleitor não é vinculativo, e o resultado pode ser revertido por arranjos partidários.

Isto não é apenas uma incoerência: é uma falha democrática. O cidadão vota num nome, mas o sistema permite que outro, escolhido em bastidores, acabe no cargo. Assim, o voto popular perde valor e a confiança nas instituições enfraquece.

Defendo, por isso, que — à semelhança do que sucede nas Assembleias de Freguesia — a eleição da CM e da AM seja feita através de uma única votação.

O cabeça de lista mais votado para a AM deve ser, automaticamente, o Presidente da CM,

E em função dos resultados, pelo método de Hondt, essa lista e as restantes listas com representação indicariam os vereadores que a acompanham o presidente para o executivo na CM.

Posteriormente, cada partido, coligação ou associação de independentes, propõe o seu candidato a Presidente da AM e os seus secretários, sendo a escolha feita por todos os membros eleitos, inclusive os inerentes.

Esta solução simplificaria o processo, tornaria o voto mais direto e transparente, e devolveria ao cidadão a perceção de que o seu voto tem efeito concreto, não se perdendo em manobras de corredor.

Evitar executivos monocromáticos, que concentram poder excessivo numa só pessoa, deve ser uma prioridade democrática.

Os presidentes de câmara já detêm um peso político e executivo considerável; cinquenta anos de experiência demonstram que as AM, não conseguem exercer o escrutínio desejável, por falta de meios, tempo e conhecimento. A fiscalização deve ser repartida com os vereadores, reforçando o controlo interno e a transparência.

É tempo, portanto, de reequilibrar o sistema — não para o tornar mais partidário, nem autoritário, mas para o tornar mais democrático.

A lei eleitoral não é intocável: é o instrumento essencial para garantir que a vontade do povo se traduza em poder legítimo e equilibrado.

As democracias amadurecem quando simplificam o essencial: o voto e a responsabilidade. Uma eleição única (AM e CM), onde o eleitor escolhe com clareza quem o representa e quem o governa, seria um passo decisivo para reconciliar os cidadãos com a política.



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