A argumentação em nome da coesão territorial é um tema sério demais para ser tratada de forma seletiva. E é precisamente essa seletividade que se torna evidente quando se confronta as posições públicas com a prática política concreta.
Recentemente, foi publicado no Correio da Manhã um artigo da autarca de Bragança (sendo de evidenciar que a defesa da interioridade também passa por valorizar a imprensa local), onde argumenta, e bem, a necessidade de uma intervenção do Governo para reduzir os custos da eletricidade no interior do país. O argumento central é claro: as condições climáticas mais severas do interior obrigam a um maior consumo energético, por isso, tratar de forma igual realidades desiguais é, na prática, injusto.
Até aqui, nada a apontar.
O problema surge quando este discurso é cotejado com decisões tomadas, ao nível local, pela mesma responsável política. No início do mandato autárquico, foi anunciado o aumento do preço da água e, por arrastamento, dos serviços de saneamento e recolha de resíduos sólidos, bens essenciais, universais e incontornáveis para qualquer família, empresa ou instituição.
Ou seja, no que depende diretamente da Câmara Municipal, onde a decisão é exclusiva do executivo camarário, aumenta-se o preço de um bem de primeira necessidade; no que é da competência do Governo central, exige-se a redução do IVA na fatura da energia elétrica. A questão impõe-se: onde fica a coerência?
Se o princípio invocado é o de que os custos essenciais devem atender ao território e as condições reais de vida das populações, aplicando uma descriminação positiva, então esse princípio deveria ser transversal e começar, desde logo, pelas decisões locais. Caso contrário, estamos perante uma justiça incoerente e difícil de compreender.
Ao apelar à intervenção do Governo através da redução do IVA da eletricidade, entra-se no domínio da política fiscal, levantando uma nova dificuldade: onde se traça a fronteira entre interior e litoral? Quem define os critérios? O número de dias de frio? A média anual de temperaturas? A altitude? O código postal?
E o que dizer das famílias carenciadas que vivem no litoral, muitas delas em situação de pobreza, para quem a fatura da eletricidade é incomportável?
A pobreza não conhece fronteiras administrativas. Existe no interior e no litoral, nas aldeias e nas periferias urbanas. Defender medidas territoriais, sem considerar as situações sociais individuais, pode gerar novas injustiças enquanto se tenta corrigir outras.
Nada disto invalida o debate sobre as assimetrias territoriais, bem pelo contrário. Mas esse debate exige coerência política, consistência ética e exemplaridade governativa. Não se pode pedir ao Governo central aquilo que não se pratica ao nível local. Não se pode invocar justiça para uns e aceitá-la apenas quando é conveniente.
Talvez por isso a velha expressão popular continue atual: “bem prega Frei Tomás, faz o que ele diz, não faças o que ele faz.”
Na política, como na vida, o exemplo não é apenas importante — é determinante.
Nota: Entre a redução do IVA da eletricidade e o aumento da fatura da água, a diferença no impacto final para muitas famílias pode não ser relevante. Já a aplicação cumulativa de ambas seria, essa sim, significativa.