O Tribunal da Relação de Guimarães agravou as penas aplicadas a um polícia condenado por abuso de poder e três arguidos por tráfico de droga, um deles também por tráfico de armas, num caso julgado em Vila Real.

O agente da PSP fazia parte de um grupo de 15 arguidos que começaram a ser julgados em outubro de 2022, no Tribunal de Vila Real, por diferentes crimes como tráfico e mediação de armas, tráfico de droga e corrupção passiva.

A leitura do acórdão aconteceu a 31 de janeiro de 2024, com o coletivo de juízes a condenar o arguido polícia a um ano e seis meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de abuso de poder, depois de ter alterado a acusação inicial de tráfico de armas.

O Ministério Público (MP) recorreu da decisão da primeira instância, e, em acórdão datado de 27 de maio e divulgado hoje na página ‘online’ da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o Tribunal da Relação de Guimarães informa que decidiu agravar para os dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, a pena aplicada ao agente da PSP.

Aquando da detenção pela Polícia Judiciária o arguido desempenhava funções no núcleo de armas e explosivos da PSP de Chaves.

O coletivo de juízes de Vila Real decidiu desqualificar os crimes imputados ao agente, passando para abuso de poder ao invés da prática, em concurso efetivo, de um crime de tráfico e mediação de armas e de um crime de corrupção passiva que eram inicialmente apontados pelo MP.

O Tribunal deu como provado que o polícia se aproveitou das funções que exercia para obter benefício ilegítimo para si ou pessoas das suas relações, relativamente a armas e munições a que tinha acesso, adquirindo tais armas para si ou para aqueles, gratuitamente ou mediante um preço reduzido relativamente ao seu valor real.

Para o efeito, quando os detentores de armas e munições compareciam no serviço, ao invés de as receber e registar a entrega a favor do Estado, adquiria essas armas para si ou para terceiros.

No âmbito da operação “Ibéria”, que decorreu em outubro de 2020, a PJ anunciou a detenção de 52 pessoas e a apreensão de centenas de armas, tendo chegado a julgamento apenas 15 arguidos.

E, destes 15 arguidos, apenas dois foram condenados a penas efetivas de prisão.

Ao arguido considerado o líder do grupo, a Relação agravou agora a pena inicial de cinco anos e dois meses de prisão, aplicada em primeira instância, para os sete anos prisão pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de tráfico e mediação de armas.

Este tribunal decidiu ainda agravar as penas a outros dois arguidos, um para os seis anos e dois meses de prisão pela prática de um crime de tráfico de droga (em primeira instância tinha sido condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão), e a um outro para os quatro anos e seis meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, por tráfico de droga (tinha sido condenado a uma pena de um ano e cinco meses de prisão suspensa na sua execução).

Os recursos interpostos pelos arguidos foram julgados improcedentes.

Dos restantes arguidos, duas mulheres foram absolvidas e os outros foram condenados, mas com pena suspensa, por diferentes crimes, como tráfico e mediação de armas ou tráfico de estupefacientes de menor gravidade.



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