O Tribunal de Contas (TdC) manteve a decisão de recusa de visto ao contrato de empréstimo até 15,5 milhões de euros para construção do complexo de piscinas de Codessais, depois do recurso da Câmara de Vila Real.

No acórdão, publicado segunda-feira na página da internet do TdC e com data de 07 de junho, o tribunal informa que decidiu negar “provimento ao recurso, em todos os seus fundamentos, confirmando-se o acórdão recorrido que recusou o visto ao descrito contrato de empréstimo, objeto de fiscalização prévia”.

Contactado pela agência Lusa, o município de Vila Real explicou que “não concordou com a interpretação do Tribunal de Contas e por isso recorreu da sua decisão inicial”.

“O recurso é feito para o próprio TdC, que naturalmente manteve a decisão. Perante isto, o município vai reprogramar financeiramente o projeto, de acordo com o novo Orçamento de Estado, uma vez que parte do projeto obterá fundos comunitários”, acrescentou fonte oficial da autarquia.

No final de dezembro, o município de Vila Real remeteu ao TdC, para efeitos de fiscalização prévia, um contrato de empréstimo até ao montante global de 15,5 milhões de euros e pelo prazo de 20 anos, destinado a financiar o projeto de construção do complexo de piscinas do Codessais.

Segundo o acórdão inicial do TdC, com data de 22 de março, os juízes daquele tribunal decidiram “recusar o visto ao contrato de empréstimo” justificando que, em 2022, o município de Vila Real “apresenta uma margem de endividamento que não permite acomodar o empréstimo contratado”.

O coletivo de juízes referiu que a fiscalização prévia tem como finalidade “verificar a observância dos limites de endividamento”, que o visto é “condição de eficácia do contrato” e que, entre a data de celebração do contrato e a data de decisão do TdC, a câmara deixou de “ter margem de endividamento disponível”.

Na altura, o município explicou que o pedido de empréstimo foi feito em 2021, ano que o Orçamento do Estado contemplava uma exceção à “norma travão” do limite de endividamento dos municípios, permitindo que utilizassem, se necessitassem, a totalidade da sua capacidade de endividamento.

O Governo alterou os limites de endividamento dos municípios, revogando a limitação da utilização de apenas 20% da margem disponível no início de cada ano, no âmbito das medidas excecionais para as autarquias devido à pandemia de covid-19.

O projeto prevê a construção de um complexo com piscinas cobertas com pistas de 50 metros, espaços para a prática de natação regular e escolar, bem como para atividades ligadas à medicina e fisioterapia.

Inclui ainda piscinas exteriores para a época estival, a recuperação de toda a envolvente do complexo, bem como a instalação de um elevador que ligará a zona junto ao rio até à do parque de campismo.

Foto. AP



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