Batista Jerónimo

Batista Jerónimo

... Leaks, ... hacker

Decididamente, mais duas palavras a acrescentar a tantas outras ao nosso dicionário, para uns, o que representam, sendo crime, tem de ser punido e não deve fazer prova (cumprindo a lei em vigor), para outros, é crime, deve ser julgado e é a possibilidade de se fazer justiça, ser tratado como uma denúncia anónima.

O meu entendimento pessoal, mesmo sendo uma infracção à actual lei, quem tem a coragem de se expor e denunciar práticas ilícitas, é um HERÓI, com direito a reconhecimento público, desde que se venha a provar e sem que dele tire dividendos à margem da lei. A denúncia ao cidadão comum, está acessível no portal do Ministério Público ou por carta, podendo em ambos os casos ser anónima. Estas denúncias, por falta de meios e da própria lei, os casos arrastam-se e a justiça tarda ou até não chega.

As democracias, logo as pessoas, são assoladas no seu quotidiano por dois conceitos CORRUPÇÃO e ROUBO que, embora diferentes, a segunda é (pode ser) a consequência da primeira muitas das vezes, a primeira com efeito na aniquilação das sociedades, das instituições, dos governos e das relações. A corrupção tem sempre por objectivo criar vantagem para o próprio ou os seus “protegidos/parceiros”, já o roubo é a apropriação de bens de terceiros, se para o próprio, de bens e valores, se para terceiros de influência e emprego, geralmente, embora aos olhos da lei possa ser diferente. Poderemos acordar que o roubo é uma das consequências e motivações da corrupção.

Sabendo que não existem sociedades perfeitas, sem corrupção ou roubo, estas têm de evoluir no seu combate, para tal, é necessário vontade política, para alterar a lei e talvez a constituição se necessário. Pois, desengane-se quem pensa que o problema maior destes “casos” está na denúncia, na investigação, na prova, no julgamento destes crimes, porque não está, o problema maior está na luta por “causas” como a corrupção e roubo. Para estes crimes, conhecidos por “crimes de colarinho branco” é necessário e urgente mudar o “ónus da prova” i) e adoptar a prática do “direito anglo-saxónico” (é assim?ii)): todos aqueles que sejam investigados por apresentem sinais exteriores de riqueza, têm de ser eles a esclarecer e provar a sua proveniência. Com esta simples alteração no sistema judicial, podemos, como exemplo, atentar no tempo despendido até à condenação no caso madoff, resolvido em menos meses do que anos no caso BPN que ainda não terminou, podíamos citar tantos outros. Com o nosso sistema judicial, temos vários casos com vários anos e que todos nós duvidamos se vai haver condenados e os lesados ressarcidos. A quem não interessa esta alteração? Quem está a ganhar com este sistema milhões de Euros? Todos sabemos a resposta, todos sabemos porque é que não deixamos de ter casos e passamos a ter uma “causa”.

Para esta batalha é necessário o envolvimento dos quatro órgãos de soberania de Portugal, Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais, acrescentava ainda a Comunicação Social, para mudar urgentemente o paradigma do combate aos “casos” para a luta pela “causa: corrupção e roubo” e, assim contribuirmos para uma sociedade mais justa, onde a riqueza seja do País e não dos corruptos e dos gatunos.

i) Que fique muito claro, a alteração tem de ser só para crimes de “colarinho branco” ou de enriquecimento ilícito

ii) As técnicas de “benchmarking” são empregadas em várias actividades, porque não a sua utilização também na justiça?  

Bragança, 30/01/20

Baptista Jerónimo


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