O Tribunal Administrativo de Mirandela indeferiu a providência cautelar interposta pela Associação de Futebol de Bragança contra o despacho do secretário de Estado que suspendeu o estatuto de utilidade pública da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

A sentença estabelece que aquela associação não tem legitimidade para requerer a suspensão do efeito do despacho elaborado por Laurentino Dias. De acordo com a deliberação \\"não pode vir a requerente [AF de Bragança] solicitar a suspensão do acto que por sua vez deliberou suspender o estatuto de utilidade pública desportiva de que não é titular\\".

O plenário das associações distritais de futebol decidiu em meados de Setembro aguardar pela decisão sobre as providências cautelares em curso nos tribunais administrativos, sete no total, antes de convocar uma assembleia geral da FPF para discutir os estatutos. O estatuto de utilidade pública da FPF foi suspenso por despacho publicado em Diário da República, com efeitos a 12 de Abril último.

A decisão de suspender a utilidade pública decorreu da não adaptação pela FPF dos respectivos estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.

O modelo de estatutos foi rejeitado pela Assembleia Geral da FPF de 18 de Julho de 2009, numa clara oposição das associações distritais e regionais ao regime jurídico, em vigor desde 31 de Dezembro de 2008.

O diploma determinava a adequação dos estatutos das federações desportivas até 27 de Julho de 2009, mas, na sessão magna da FPF, 20 das 22 associações distritais e regionais inviabilizaram o projecto, que recebeu apenas quatro votos favoráveis (Liga, associação de Aveiro e sindicatos de jogadores e treinadores) e a abstenção da representação dos árbitros.



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