O ministro da Educação, Ciência e Inovação mostrou-se hoje, em Leiria, satisfeito com o fim do impasse da realização das eleições na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), após a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a votação de braço no ar no Conselho Geral da UTAD, podendo, um ano depois, ser notificados os cooptados e marcadas eleições para o reitor.

A composição do Conselho Geral da UTAD encontra-se incompleta porque, em março de 2025, a forma de votação dos membros cooptados, de braço no ar e voto de desempate da presidente interina daquele órgão, foi contestada em tribunal.

É o conselho, com 18 elementos eleitos e sete cooptados, que elege o reitor da academia, em Vila Real.

“Perante o impasse institucional, que tem causado prejuízos graves à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, é o desbloquear da situação e convocar novas eleições, porque até esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo a Universidade estava impossibilitada de desencadear o processo de eleição do reitor”, constatou Fernando Alexandre, no final de um plenário do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnico, que decorreu nos serviços centrais do Politécnico de Leiria.

O ministro acrescentou que a eleição é “essencial para a criação do curso de Medicina”, para que “possa ser, por exemplo, assinado o contrato de programa com o Governo ou possam contratar recursos humanos, porque o reitor está nomeado interinamente”, pelo que “não tem a possibilidade de ir além dos atos de gestão corrente”.

Por isso, o ministro assumiu que ficou satisfeito com esta decisão, se ela “tiver esclarecido definitivamente a situação” e “se desbloquear e a instituição poder ter o seu Conselho Geral completo e desencadear desde já a eleição do novo reitor”.

A saída do anterior reitor Emídio Gomes, em setembro, intensificou a crise institucional na UTAD e o ministro da Educação interveio nomeando o reitor interino, Jorge Ventura, e uma comissão eleitoral para organizar novas eleições que estiveram marcadas para 24 de fevereiro.

Fernando Alexandre explicou que a sua intervenção foi apenas para “garantir o normal funcionamento da instituição”, reforçando que o impasse “prejudicou claramente, em quase um ano,” a UTAD.

“Aquilo que existia até agora era uma incerteza sobre quando é que a instituição poderia normalizar a sua gestão. Para o Governo, para o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, é muito positivo porque temos temas muito importantes para tratar que não podíamos fazê-lo no atual contexto”, rematou.

Em setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) rejeitou a forma de votação adotada e impôs a reabertura do procedimento de cooptação por voto secreto e deliberação por maioria absoluta dos conselheiros eleitos, cumprindo o regulamento interno do Conselho Geral.

Entretanto, os sete elementos propostos para cooptação recorreram, na qualidade de contrainteressados, para o STA, o qual, segundo o acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, revogou a decisão do TCAN e manteve a decisão da primeira instância.

Com dois votos a favor, a decisão do Supremo teve voto de vencida de uma juíza conselheira, que considerou que o "afastamento arbitrário" do regulamento interno, em vigor, e a sua substituição pelo CPA “conduziram ao desrespeito das normas especiais do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e dos estatutos da UTAD, que exigem votação por maioria absoluta para a cooptação dos membros externos”.



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