O Tribunal de Vila Real marcou hoje para 12 de junho a leitura da sentença de cinco arguidos que estão acusados de um crime de rapto na forma tentada, ocorrido em janeiro de 2022.

Os cinco arguidos, com idades compreendidas entre os 39 e os 49 anos, começaram a ser julgados a 09 de maio, no juízo local criminal de Vila Real, estando acusados, pelo Ministério Público (MP), da prática em coautoria material e na forma tentada de um crime de rapto.

O caso remonta a janeiro da 2022 e, segundo a tese da acusação, um casal de empresários de Vila Real, contratou três pessoas para raptarem uma mulher, com quem o empresário manteve uma relação amorosa extraconjugal e a quem ele terá entregado entre “30 a 50 mil euros”.

Os arguidos não prestaram depoimento durante o julgamento e hoje, nas alegações finais, os três advogados de defesa pediram a absolvição dos seus clientes.

Na sua argumentação salientaram que “não há ponta de prova no processo”, que não “houve depoimentos esclarecidos”, que “não se fez prova de que os arguidos tenham elaborado um plano” e que estes correram o “risco de ficar presos por causa desta ficção”.

O advogado de um dos arguidos, com antecedentes criminais, ironizou referindo que o seu cliente contratou um gangue constituído pela própria mulher e o seu cunhado, para raptarem uma mulher às 17:00 numa pastelaria de Vila Real, concluindo que a “história não bate certo”.

Facto estranho foi também, na sua opinião, tratar-se de um processo de rapto e nenhum inspetor da Polícia Judiciária (PJ) ter ido a tribunal testemunhar.

Já o procurador do MP reconheceu existirem dúvidas, as quais disse que não foram colmatadas pelos testemunhos que se ouviram no tribunal.

A advogada da assistente defendeu que o testemunho desta foi “claro” e chamou a atenção para o facto de considerar não ser normal alguém entrar num café em pânico e esconder-se na casa de banho, pedindo uma condenação exemplar.

De acordo com a tese do MP, para tentar reaver a verba, o casal de empresários decidiu contratar os restantes três arguidos, tendo elaborado um plano “com vista a raptarem e a obrigarem a ofendida a pagar-lhes a dita quantia monetária, recorrendo à ameaça e violência, caso necessário fosse”.

Os três arguidos contratados pelo casal, de acordo com o MP, seguiram de carro e vigiaram a mulher, só que ela apercebendo-se da presença da viatura acabou por se refugiar no interior de uma pastelaria, na cidade de Vila Real, de onde fugiu, entrando para o automóvel de uma amiga que a tinha isso buscar e ali permaneceu até à chegada da PJ.

O MP defende que os arguidos agiram em “conjugação de esforços” e que só não conseguiram concretizar o rapto por “razões alheias à sua vontade”.

A leitura da sentença ficou marcada para o dia 12 de junho.



PARTILHAR:

Hotel inacabado transformado em habitação com renda acessível em Mondim de Basto

Prémio D.Diniz entregue a 02 de junho a José Tolentino Mendonça e Jorge Calado