Henrique Ferreira

Henrique Ferreira

Os autarcas de Trás-os-Montes e Alto Douro e a regionalização. 2.

 

A regionalização no contexto europeu pós-União Europeia

No primeiro artigo sobre este tema levantámos várias questões que prometemos ir respondendo.  A primeira delas é a pertinência da regionalização ou, colocada a questão noutros termos, «A regionalização no contexto europeu pós-União Europeia.

Se, antes da adesão dos diferentes países à União Europeia, já era difícil regionalizar, após tal adesão, tornou-se ainda mais difícil e nunhum país, com excepção da França, criou novas regiões a não ser, como Portugal e República Checa, regiões para efeitos estatísticos. O caso português é deveras insólito porque, seguindo-se o paradigma salazarista de 1967, transformou-se, em 1985,  as Comissões Consultivas de Planeamento Regional de 1967 em NUT`s II, com sub-regiões geográficas internas, designadas por NUT III e municípios, designados por NUT IV.

NUT significou então e significa ainda Núcleo de Tratamento Estatístico. Falta a NUT I, que é o o país inteiro. As NUTS II são sete: Açores, Madeira, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Ribatejo e Alentejo e Algarve e as NUT`s III são as actuais 23 Comunidades Intermunicipais. As NUT`s IV são os trezentos e oito municípios.

Quererá isto dizer que é impossível regionalizar no contexto da União Europeia actual? Não, isso não está assim estabelecido mas deduz-se do Tratado de Lisboa que os interlocutores da União têm de ter massa crítica e capacidade económico-financeira ou uma particularidade especial como é o caso dos Açores e da Madeira, que é o isolamento. Das outras  pseudo-regiões de Portugal, só a de Lisboa e Vale do Tejo e a do Norte reunirão condições para serem regiões, de facto. Dito isto, seria recomendável que, em Portugal, a haver regionalização, ela começasse com duas regiões: Norte, com capital no Porto e Sul, com capital em Lisboa.

As regiões da Europa, ou são regiões políticas, constituídas ainda antes do Estado, casos da Grâ-Bretanha, da Alemanha e da Itália, ou a meio caminho, como é o caso da Espanha (de qualquer forma regionbalizada pela Constituição de 1978), ou resultaram de meras decisões administrativas do Estado Central, de que o caso mais exemplar é a França, em 1979, onde um conjunto de 27 regiões quase fantoche, 5 das quais no Ultramar, e 102 departamentos ainda mais fantoches, reforçaram o poder do Estado Central. Tal como, aliás, em grande parte, na Espanha.

Outro elemento fundamental a questionar sobre a regionalização é o seu efeito no crescimento económico e desenvolvimento geral das regiões. Mais uma vez, com excepção dos primeiros três países, o efeito regionalização é muito pouco relevante e, tanto em Itália como na Espanha como em França como ainda na Eslováquia, as regiões pobres continuam pobres, agravando, algumas delas, a sua pobreza.

Pelo contrário, as regiões mais ricas aumentaram exponencialmente a sua riqueza. Verificou-se mesmo que, tanto em Itália como na Espanha como na França, a pujança das regiões mais ricas se deve a «favores» e concessões que, por tensões políticas, o Estado Centralizador ofereceu a essas regiões, antes da regionalização, em troca da paz política.

Exemplos mais marcantes são os de Lyon (indústria dos tecidos), Midi-pirénées (aero-espacial, em Toulouse), Haute-Bretagne (TIC) e Garonne (estudos sociais, em Bordeaux), Norte da Itália, e Catalunha, País Basco e Região Valenciana, em Espanha. Ou seja, a força destas regiões foi constituída pela descentralização da economia, operada pelo estado centralizador como entre nós aconteceu com a cintura industrial de Lisboa, a região de Aveiro e um pouco a região do Porto, muito antes da democratização, sendo esta política continuada após a democratização, com reforço do Estado Central e centralizador.

Daqui se conclui que nenhum dos «slogans» de suporte às reivindicações da regionalização tem muita razão de ser. Regionalizar para desenvolver, do PS, é impróprio porque ninguém desenvolve por via administrativa mas sim por via económica. Desenvolver para regionalizar, do PSD, tem mais lógica mas só é possível com um forte movimento de descentralização económica por parte do Estado Centralizado, pelo menos duas décadas antes da regionalização.

 

Próximo artigo: «Os autarcas de Trás-os-Montes e Alto Douro e a regionalização. 3. Condições necessárias à regionalização e modelos de regionalização»

Bragança, 02-06-2019

 

Nota: resposta à interacção de António Pereira. Apesar da regionalização, por decreto, em 1978, as regiões francesas têm pouco poder permanecendo a França um país centralizado. Na prática, não têm poder político-adminbistrativo nem negoceiam directamente com Bruxelas, ao contrário da Madeira e dos Açores, não ficam com os impostos arrecadados e os projectos e programas de investimento têm de ser apriovados pelo Estado Central. Os departamentos são equivalentes aos nossos ex-distritos e estão totalmente dependentes das respectivas regiões, do mesmo modo que o estão as «communes» (Câmaras municipais). De resto, na Europa, só Escócia, o País de Gales , a Midle England e os estados federados da Alemanha têm tanta autonomia quanto as nossas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Os espanhóis teraim agora um grande problema se, em 1978, tivessem atribuído à Catalunha a possibiliudade de arrecadar todos os impostos gerados na Região.

 


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