Henrique Ferreira

Henrique Ferreira

O pseudoconfronto entre Esquerda e Direita em torno da escola pública e do ensino cooperativo

 

Nunca nenhum debate sobre a escola e sobre a educação envolveu tanto os partidos políticos em Portugal como o debate longitudinal ao mês de Maio de 2016 entre arautos da suposta Esquerda, do suposto Centro Social-Democrata e da suposta Direita portuguesas [1]. O mérito está na educação e sua importância, sem dúvida, mas também na forma como o Ministro da Educação, no início do mês de Maio, lançou a ideia dos cortes ao financiamento de novos grupos-turma no Ensino Particular e Cooperativo (EPC) em localidades onde haja escola pública, e ainda na forma como o líder do maior partido da Oposição ao «Governo de Entendimento à Esquerda» se opôs aos mesmos cortes.

De repente, julguei ter regressado a luta de classes à nossa sociedade, da qual, em propriedade, nunca esteve ausente mas julguei que havia um programa de a tornar explícita e de lançar sobre a Escola Pública (EP) o anátema da escola dos pobres, dos enjeitados, dos pouco inteligentes e dos deficientes e de enaltecer o EPC como o ensino das classes sociais média alta e alta e dos sobredotados. Estive atento ao debate, perigoso nos termos em que estava a ser e foi colocado. E venho agora tecer alguns comentários, de 1 a 6, porque nada do que é suposto nas afirmações acabadas de escrever corresponde, de facto, a uma realidade objectiva a mais de 40%.

 

1)    Os nomes das coisas aqui em disputa não são já totalmente adequados. Os nomes de Ensino Particular e Cooperativo (EPC) e de Escola Pública (EP) foram estabelecidos, o do Ensino Particular há 150 anos, em regime de internato ou de preceptorado ou ainda de salas de estudo cujos responsáveis propunham depois os alunos a exame nos estabelecimentos do Estado; e o da Escola Pública há 42 anos e 10 meses, pela Lei de Bases do Sistema Educativo de 1973, criando uma escola destinada a receber e educar todos os portugueses. A partir de 1976, foi concedido paralelismo pedagógico aos estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (EEPC) não sendo mais os alunos deste tipo de estabelecimentos obrigados a fazer exame nas escolas do Estado, sendo o seu aproveitamento, transição ou retenção decididos pelo estabelecimento de EPC. Mas, a partir de 1980 (DL 553/80, de 30/11), qualquer estabelecimento de EPC teve de ser propriedade de uma entidade instituidora, a qual podia ser ou uma cooperativa ou uma empresa pessoa colectiva.

Do Ensino Particular já só restam actualmente as salas de estudo, as explicações dos professores e alguns regimes de internato, que nunca receberam o direito a paralelismo pedagógico, sendo obrigados a submeter os alunos a avaliação ou nos estabelecimentos de EPC ou nos do Estado.

Seria muito mais adequado portanto estarmos a falar de Escola do Estado em vez de Escola Pública versus estabelecimentos de Ensino Cooperativo (EC ou EEC) mas, por razões práticas, vamos manter as nomenclaturas em uso. Resta dizer que os estabelecimentos do ensino cooperativo podem ter ou não financiamento do Estado. Tendo-o, celebram um contrato de associação. Não o tendo, ficam em contrato de cooperação. De qualquer modo, têm todos paralelismo pedagógico, desde que reconhecidos pelo Estado através do Ministério da Educação. Só que, nos não financiados, são as famílias dos alunos quem paga a factura da frequência.

 

2)    A lei 85/2009, a gratuitidade da educação prestada pelo Estado e a necessidade de recurso ao EPC para cumprir o preceito constitucional de educação gratuita para todos

Ao contrário da Lei de Bases de 1986 (Lei 46/86), que estabelecia que o ensino básico era universal e tendencialmente gratuito, a Lei 85/2009, que alterou muito cirurgicamente aquela,  não só aumentou a escolaridade obrigatória até aos 18 anos como estabeleceu a sua gratuitidade o que obrigou o Estado a recorrer ao EPC para oferecer escola e educação em localidades sem rede escolar pública. Ou seja, o que pelo Decreto-Lei de 1980 e pela Lei de Bases de 1986, era característica essencialmente do ensino básico (1º ao 9º anos), passou agora a ser extensivo até aos 18 anos e ao ensino secundário.

Ainda em 2010, uma alteração ao Estatuto do EPC fez redobrar a aplicação de uma figura jurídica já prevista no estatuto de 1980, o contrato de associação, pelo qual o Estado poderia financiar uma escola cooperativa nos mesmos montantes das despesas do Estado (85.000 euros por turma a preços de 2015, depois reduzidos sucessivamente para 80.000, para 79.000 e para 70.000, com a crise financeira subsequente a 2011) com as suas escolas sempre que, nas localidades onde houvesse EPC, não existisse escola pública. Não se previa a natureza da escola, o que foi uma pena porque se o EPC fosse de natureza profissional ou artística justificaria, a meu ver, o financiamento caso, existindo escola pública, ela não tivesse qualquer uma ou as duas destas naturezas.

 

3)    A origem da controvérsia. Em 2013, o Governo de orientação PSD/CDS decidiu alterar novamente o Estatuto do EPC permitindo, em nome do princípio da liberdade de aprender e de ensinar, a possibilidade de coexistência de EPC e escola pública na mesma localidade, autorizando contratos de associação a estabelecimentos de EC que, por características de suposta qualidade, marcassem uma diferença qualitativa em relação à escola pública. Foram multiplicados EEPC em muitas localidades aumentando-se a despesa do Estado e muitos professores a cargo do Estado ou ficaram no desemprego ou foram contratados por EEPC. Houve quem visse nestas iniciativas mais vontade do Governo em livrar-se de professores e respectivos encargos do que em promover a liberdade de aprender e de ensinar. Provavelmente, haveria as duas intenções.

Continuaram a existir os estabelecimentos de EC sem contrato de associação, pagos portanto pelas famílias dos alunos.

A orientação restabelecida em 2013 permitiu excepções várias ao princípio de que onde houvesse escola pública não deveria haver EEC financiado pelo Orçamento do Estado. É natural que os professores e as entidades agora não financiáveis (num total de 383 turmas e 39 em 79 estabelecimentos de EC com contrato de associação) protestem e se queixem. Em democracia, o regime da choradeira, da chocalheira e do protesto a qualquer pretexto, quem não chora não mama ou, na versão original dos habitantes de Carção, Vimioso, «quén num tchora num mama). Os que mais berrarem, mais protestarem e mais chorarem são os que podem mamar mais. E, como os membros das famílias das classes média alta e alta têm mais capacidade para se organizar na choradeira, terão mais possibilidades de conseguir sucesso na sua luta. Que o diga Couto dos Santos, Ministro da Educação em 1993, que não conseguiu impor as propinas aos estudantes do ensino superior, desiderato conseguido depois, em 1995, por uma espécie  de pacto se silêncio em relação a António Guterres.

4)    O EPC promove a liberdade de aprender e de ensinar? Um dos argumentos em debate é o de que o EPC promove a liberdade de aprender e de ensinar consagrada no nº 1 do artº 43º da Lei Constitucional. Confesso que nunca percebi a ambiguidade da formulação «É garantida a liberdade de aprender e ensinar». Que quer ela dizer: 1) que eu posso decidir não aprender o que me ensina a escola? 2) que eu posso decidir não frequentar a escola apesar do princípio da obrigatoriedade de frequência?  3) que eu posso fundar uma cooperativa e criar uma escola? Pura e simplesmente, não sei qual destes três sentidos prevalece. Tendo para o terceiro porque, explicitamente, o texto constitucional repete no número seguinte: «É livre a criação de escolas particulares e coopperativas, nos termos da Lei».

O problema é que, mesmo que víssemos neste princípio uma benevolência que ele parece não conter, o EEPC com contrato de associação não o pode cumprir porque, ao ter contrato de associação, renunciou a ter um projecto próprio e assumiu o projecto da escola pública. Ao contrário, o EEPC sem contrato de associação pode conter modalidades curriculares próprias e aproximar-se do princípio da liberdade de aprender e de ensinar, supondo que o princípio pretende expressar diferentes modalidades curriculares e liberdade de orientação axiológica (de valores).

É verdade que o EC tem um regime de contratação e de gestão de pessoal docente e não docente diferente do do Estado, muito mais barato. É verdade que os professores do EC trabalham muito mais (porque são obrigados a apresentar resultados). É verdade que é exigida muito mais disciplina, trabalho, rigor, dedicação, etc.. É verdade que pode haver despedimentos... Serão estas condições que fazem a diferença?

5. Porquê então tanto confronto entre suposta «Esquerda» e suposta «Direita»? Podemos interpretar o confronto de várias formas, umas simbólicas e outras humanas e terráqueas.

Do ponto de vista humano e terráqueo, os que perdem o financiamento vêem a sua existência ameaçada. É por isso natural que estrebuchem. Isto explica que o PSD se lhes cole? Pode explicar na medida em que são amigos de pessoas do Partido que estão em causa. Todos? De certeza que não. Aqui podem entrar as razões simbólicas.

Entre estas, a escola pública é acusada de não ter qualidade pelas forças sociais mais conservadoras e mais militantes de uma selecção social baseada no mérito escolar. Em contrapartida, é defendida como o lugar da construção da igualdade social e da igualdade social de oportunidades para todos pelas forças da «Esquerda».

Além disso, a «Direita» quer melhorar a escola pública defendendo a tal liberdade de aprender e de ensinar e canalizando dinheiro para estabelecimentos EC com contrato de associação. Enquanto a diferença se não puder fazer na escola pública, tenderá a defender e a apoiar sempre o EPC como processo de selecção sócio-cultural.

Quer isto dizer regresso da luta de classes? Ela nunca «emigrou», simplesmente tem agora melhores condições para se tornar explícita. À medida que o credencialismo (posse de diplomas) se vier a tornar irrelevante para a obtenção de emprego e de empregos mais prestigiados e mais bem remunerados, sendo substituído pelo prestígio da escola de formação e pelos valores por ela veiculados e ainda pelo QI (não o do Quociente de Inteligência mas o de Quem Indicou), a luta pela escolha da escola será não só mais explícita mas também mais feroz.

Nesta luta, não deixa de ser evidente o receio por parte da «Direita» de que os seus «amigos» ou alguns deles sejam substituídos por «amigos» do PS. Sabemos que a distância entre a retórica partidária e a prática social é muito grande. E o modelo que tem sido posto em prática é o da administração pública estadunidense, que muda toda sempre que é eleito um presidente do partido oposto. Mas, em retórica, porém, em Portugal, não muda ninguém. Na prática, são todos substituídos, ou aos trambolhões ou aos soluços.

Finalmente, os partidos existem na medida em que se manifestam e fazem ouvir publicamente. Tudo isto pode estar a acontecer apenas por esta razão: para se marcarem diferenças ideológicas embora pouco programáticas a pretexto do EPC.

 

6. A Escola Pública é a ideia educacional mais perfeita jamais construída em Portugal

A Escola Pública foi idealizada por Vitorino de Magalhães Godinho (1974-75) e Rui Grácio (1976-1978) como o local de encontro dos alunos de todas as origens económicas, sociais, culturais, étnicas, filosóficas e religiosas. É o local de construção da cidadania e do acesso à igualdade social de oportunidades onde se colocam em interacção todos com todos. Isto traz vantagens e limitações. Vantagens porque todos ficam a conhecer a realidade e o pluralismo social. Desvantagens porque, para todos tirarem proveito da escola, é necessário destruir o conceito de grupo-turma homogéneo, de maior dimensão, e substituí-lo por um grupo-turma heterogéneo, de menor dimensão (15 alunos na pré-escolar e no 1º ciclo, 20 nos 2º e 3º ciclos e 25 no secundário) onde os professores possam pôr em prática pelo menos três diferentes planos de aula na mesma aula. Ora, isto fica muito caro num país com poucos recursos.

Dizer-se que o EPC acrescenta qualidade em relação à escola pública é uma afirmação difícil de confirmar a menos que se subvertam as regras da escola pública fazendo turmas diferentes e recorrendo a outras estratégias para as quais a EP não tem dinheiro como: as salas de estudo orientadas, a avaliação sistemática dos alunos e a possibilidade de os expulsar da escola caso eles, por sua culpa, não cumpram os objectivos estabelecidos.

Assim, são injustas as críticas à Escola Pública apesar de considerarmos que os professores poderiam estar mais motivados e mais implicados no projecto de uma sociedade pluralista e democrática se o Estado lhes desse as condições necessárias como: grupos-turma mais pequenos; multas aos pais/encarregados de educação por excesso de faltas e indisciplina dos filhos/educandos; retenção a partir do 7º ano se obtido insucesso ou a Português e Matemática ou a uma destas e mais duas outras ou a quatro das outras disciplinas. Há que fazer alguma coisa pela escola pública porque a rebaldaria e a irresponsabilidade são muito grandes para quem quer trabalhar a sério.

 

7. Um debate acalorado política, partidária e técnico-educacionalmente.

Inúmeros artigos têm sido publicados sobre o tema. Só no jornal Público, identificámos os seguintes 22:

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/educacao-publica-e-privada-1731221?page=-1

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/governo-entende-que-contratos-com-colegios-nao-tem-base-legal-adequada-1731217?page=-1

-https://www.publico.pt/politica/noticia/cristas-diz-que-ministerio-foi-capturado-por-uma-agenda-de-esquerda-e-insta-o-governo-a-cumprir-a-lei-1731565?page=-1

-https://www.publico.pt/politica/noticia/os-argumentos-de-passos-para-manter-o-financiamento-as-escolas-privadas-1731611?page=-1

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/transferencia-de-alunos-do-privado-para-o-publico-permitira-poupanca-de-26-mil-euros-por-turma-1731726

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/deve-o-estado-financiar-as-escolas-particulares-1730835?page=-1

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/contratos-de-associacao-sim-ou-nao-nim-1731712?frm=opi

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/os-vicios-publicos-das-escolas-privadas-1731685?page=-1

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/estamos-mesmo-a-falar-de-liberdade-na-educacao-1731782?page=-1

-http://visao.sapo.pt/actualidade/portugal/2016-05-13-A-historia-da-crianca-com-multideficiencia-que-um-colegio-privado-nao-quis-e-a-escola-publica-recebeu?utm_source=newsletter&utm_medium=mail&utm_campaign=newsletter&utm_content=2016-05-13

-https://www.publico.pt/politica/noticia/a-escola-publica-nao-se-defende-por-decreto-1731968

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/nesta-sala-ha-alunos-do-1-ao-4-ano-e-nao-se-queixam-1732015

-http://www.dn.pt/opiniao/opiniao-dn/joao-taborda-da-gama/interior/bora-la-entao-falar-da-escola-publica-5175126.html

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/os-contratos-de-associacao-o-presidente-o-cardeal-e-ja-agora-o-papa-1732236?frm=opi

-https://www.publico.pt/local/noticia/que-futuro-para-o-alexandre-1732857?page=-1

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/ha-colegios-impedidos-de-abrir-novas-turmas-1732848

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/colegios-com-contrato-apenas-vao-perder-22-das-verbas-estatais-que-recebem-1732864

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/a-nacionalizacao-socialista-e-comunista-da-escola-portuguesa-1732683?page=-1

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/o-colegio-com-piscina-olimpica-que-gerou-desconfianca-na-5-de-outubro-1732859

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/ha-ainda-17-milhoes-de-euros-para-os-colegios-que-mais-concorrem-com-as-escolas-publicas-1732971?page=-1

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/muitas-das-alternativas-aos-colegios-sugeridas-pelo-ministerio-nao-sao-viaveis-1733101

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/pela-defesa-da-escola-de-todos-e-para-todos-ponto-1733048

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/ministerio-mantem-que-escolas-publicas-tem-capacidade-para-acolher-alunos-dos-privados-1733130

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/tribunal-de-contas-da-razao-aos-colegios-na-guerra-contra-o-ministerio-1733330

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/fenprof-vai-processar-jsd-por-ter-comparado-nogueira-a-estaline-1732946

-https://www.publico.pt/local/noticia/salvar-o-liceu-alexandre-herculano-1733301?page=-1

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/ministerio-e-colegios-trocam-acusacoes-tribunal-de-contas-demarcase-1733391

-https://www.publico.pt/sociedade/noticia/hoje-ha-manif-de-colegios-em-lisboa-porque-protestam-1733414?page=-1

 

Legislação sobre Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

Lei n.º 9/79, de 19 de março Relativa às bases do ensino particular e cooperativo. (Alterada pela Lei n.º 33/2012, de 23 de agosto).

Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro. Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. (Alterado por: Decreto-Lei n.º 75/86, de 23 de abril; Decreto-Lei n.º 484/88, de 29 de dezembro; Lei n.º 30/2006, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro e Lei n.º 33/2012, de 23 de agosto).

Decreto-Lei n.º 30/2009, de 03 de fevereiro. Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.

Despacho n.º 15897/2009, D.R. n.º 133, Série II, de 13 de julho, de 2009. Republicação do Despacho n.º 17 932/2008, de 3 de Julho, que regula o apoio financeiro no âmbito do ensino especializado da Música.

Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de dezembro. Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro. (Alterado pela Lei n.º 33/2012, de 23 de agosto).

Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de dezembro. Regulamenta as regras a que obedece o financiamento público dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação. (Alterado pela Portaria n.º 277/2011, de 13 de outubro).

Portaria n.º 150/2011, de 08 de abril. Aprova a minuta dos contratos de associação a celebrar entre o Estado e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Portaria n.º 277/2011, de 13 de outubro. Primeira alteração à Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de dezembro, que regulamenta as regras a que obedece o financiamento público dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação.

Portaria n.º 320/2013, de 24 de outubro. Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

 

 



[1]  Dizemos suposta Esquerda e suposta Direita porque os dois termos são convenções simbólicas às quais é impossível atribuir uma realidade objectiva na medida em que três das entidades que representam cada um dos conceitos são plurais não cabendo em qualquer deles. Por ex., o PS é de esquerda? O PSD e, até, o CDS são de direita? Seria necessário muita benevolência para considerar o PS de esquerda e muita maldade para considerar o PSD e o CDS, sobretudo o PSD, como de direita. PS e PSD cabem muito mais num conceito de Centro Social-Democrata do que em qualquer dos outros conceitos. A própria escolha eleitoral de um ou outro para nos governar tem dependido muito mais da personalidade dos dirigentes do que das práticas políticas e governativas. E, depois, um outro facto intervém, sobretudo a conjuntura externa, remetendo ora para políticas mais sociais ora para políticas restritivas do ponto de vista orçamental. Já o CDS é muito mais um partido conservador e democrata-cristão do que de direita. A direita, em Portugal, é ideológica e programaticamente, inexistente.

 

 


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