Henrique Ferreira

Henrique Ferreira

Foi você que pediu 5% da sua colecta de IRS? Veja se lhe devolvem a quantia correspondente

A lei das finanças locais prevê que as câmaras municipais, com a aprovação das respectivas assembleias, possam devolver aos munícipes até 5% da respectiva colecta de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Tal devolução corresponderá a 5% do imposto que cada indivíduo não casado ou que cada conjunto de dois cônjuges casados ou em união de facto pagaram.

Em alternativa, as câmaras e assembleias municipais podem deliberar arrecadar aquele montante para os cofres do município e integrá-lo como receita para o financiamento do seu plano de actividades.

São cada vez mais as câmaras municipais que propõem devolver o dinheiro aos munícipes sob o argumento de que se estará a ajudar os mais necessitados. Convém ver se é assim ou se se apenas está a devolver alguma coisa àqueles que pagaram o imposto e nada aos mais necessitados.

O quadro abaixo é esclarecedor, mesmo se com algumas lacunas e alguns abatimentos possíveis não inseridos.

É fácil concluir que ao devolver os 5% aos contribuintes só devolveremos alguma coisa a partir de um vencimento ilíquido de 795 euros.

Mas os mais necessitados também só receberão alguma coisa se as câmaras arrecadarem o dinheiro e o distribuírem na forma de acção social aos mais necessitados. Será que é assim que as Câmaras procedem?

Pelo menos a de Bragança, não. Arrecada, de facto, o dinheiro, assim o propôs à Assembleia Municipal, assim esta o aprovou, com a abstenção do MSP e o voto contra do PS, mas o dispêndio em acção social aos mais necessitados fica-se pelos 40% do total correspondente ao bolo dos 5% do IRS dos munícipes.

Assim sendo,  a Câmara deve aumentar a sua acção social.

Registe-se que a Lei não recomenda sequer às administrações municipais devolver 5% do montante de IRS pago por cada contribuinte. Apenas estabelece  que a administração municipal tem de decidir até 31 de Dezembro de cada ano e até que precentagem quer arrecadar sendo a restante devolvida aos contribuintes.

Há boas razões para os municípios arrecadarem todo o dinheiro e boas razões para o devolverem aos munícipes. Os argumentos aduzidos para o arrecadarem baseiam-se em que os 5% do IRS dos contribuintes radicados no município são receita do município. Os argumentos contra baseiam-se em que o dinheiro é dos contribuintes e deve-lhe ser devolvido. 

A posição do MSP foi híbrida baseando-se em que os 5% sobre o IRS dos contribuintes deviam constituir um fundo de acção social a distribuir pela administração municipal a favor dos munícipes mais necessitados uma vez que, a ser devolvido o IRS, tal devolução só constituiria verdadeiro benefício para indivíduos com um rendimento superior a 9.896 euros anuais.

Simulação do possível benefício municipal de IRS por indivíduo e por casal            
                           
Rendimento Mensal 14 meses Dedução Específica Rendimento IRS 14,5% IRS 28,5% IRS 37% IRS 45% Parcela a abater Ret. Fonte Outras deduções IRS Total Participação Individual IRS Municipal Participação Familiar IRS Municipal
<503                     0 0 0
503,00 7042 4104 2938 426,01 0 0 0 980   700 -553,99 0 0
525 7350 4104 3246 470,67 0 0 0 980   700 -509,33 0 0
610 8540 4104 4436 643,22 0 0 0 980 99 700 -336,78 0 0
750 10500 4104 6396 927,42 0 0 0 980 367,5 700 -52,58 0 0
795 11130 4104 7026 1018,77 0 0 0 980 556,5 700 38,77 1,9385 3,877
1000 14000 4104 9896 0 2820,36 0 0 980 1820 600 1840,36 92,018 184,036
1500 21000 4104 16896   4815,36 0 0 980 3780 700 3835,36 191,768 383,536
2000 28000 4104 23896     8841,52 0 3680 6300 700 5161,52 258,076 516,152
3000 42000 4104 37896     14021,52 0 5840 13230 500 8181,52 409,076 818,152
4000 56000 4104 51896       19202 5840 20160 400 13361,52 668,076 1336,152

 


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