Foi você que pediu 5% da sua colecta de IRS? Veja se lhe devolvem a quantia correspondente
A lei das finanças locais prevê que as câmaras municipais, com a aprovação das respectivas assembleias, possam devolver aos munícipes até 5% da respectiva colecta de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Tal devolução corresponderá a 5% do imposto que cada indivíduo não casado ou que cada conjunto de dois cônjuges casados ou em união de facto pagaram.
Em alternativa, as câmaras e assembleias municipais podem deliberar arrecadar aquele montante para os cofres do município e integrá-lo como receita para o financiamento do seu plano de actividades.
São cada vez mais as câmaras municipais que propõem devolver o dinheiro aos munícipes sob o argumento de que se estará a ajudar os mais necessitados. Convém ver se é assim ou se se apenas está a devolver alguma coisa àqueles que pagaram o imposto e nada aos mais necessitados.
O quadro abaixo é esclarecedor, mesmo se com algumas lacunas e alguns abatimentos possíveis não inseridos.
É fácil concluir que ao devolver os 5% aos contribuintes só devolveremos alguma coisa a partir de um vencimento ilíquido de 795 euros.
Mas os mais necessitados também só receberão alguma coisa se as câmaras arrecadarem o dinheiro e o distribuírem na forma de acção social aos mais necessitados. Será que é assim que as Câmaras procedem?
Pelo menos a de Bragança, não. Arrecada, de facto, o dinheiro, assim o propôs à Assembleia Municipal, assim esta o aprovou, com a abstenção do MSP e o voto contra do PS, mas o dispêndio em acção social aos mais necessitados fica-se pelos 40% do total correspondente ao bolo dos 5% do IRS dos munícipes.
Assim sendo, a Câmara deve aumentar a sua acção social.
Registe-se que a Lei não recomenda sequer às administrações municipais devolver 5% do montante de IRS pago por cada contribuinte. Apenas estabelece que a administração municipal tem de decidir até 31 de Dezembro de cada ano e até que precentagem quer arrecadar sendo a restante devolvida aos contribuintes.
Há boas razões para os municípios arrecadarem todo o dinheiro e boas razões para o devolverem aos munícipes. Os argumentos aduzidos para o arrecadarem baseiam-se em que os 5% do IRS dos contribuintes radicados no município são receita do município. Os argumentos contra baseiam-se em que o dinheiro é dos contribuintes e deve-lhe ser devolvido.
A posição do MSP foi híbrida baseando-se em que os 5% sobre o IRS dos contribuintes deviam constituir um fundo de acção social a distribuir pela administração municipal a favor dos munícipes mais necessitados uma vez que, a ser devolvido o IRS, tal devolução só constituiria verdadeiro benefício para indivíduos com um rendimento superior a 9.896 euros anuais.
Simulação do possível benefício municipal de IRS por indivíduo e por casal