O procurador do Ministério Público pediu hoje a condenação a uma pena “nunca inferior a seis anos” de um dos sete acusados da morte de Luís Giovani, descartando o crime de homicídio e pedindo a absolvição dos restantes arguidos.

Nas alegações finais, o magistrado que representa a acusação criticou o despacho de pronúncia que levou estes sete jovens de Bragança ao banco dos réus, mostrando-se convicto de que “apenas um matou Giovani” e não foi com intenção homicida.

“Não é homicídio”, vincou o procurador, que defendeu que o traumatismo craniano de que morreu o jovem cabo-verdiano, de 21 anos, resultou de “uma pancada seca” com um pau desferido pelo arguido conhecido como Fará.

A acusação defende agora que o arguido deve ser condenado a uma pena que “terá necessariamente de ser de prisão efetiva, nunca inferior a seis anos”.

“Cinco a seis anos será suficiente”, afirmou, concretizando que o arguido deve ser acusado pelo crime de ofensa à integridade física agravada pelo resultado, que foi a morte, no caso de Giovani, e por um crime de ofensa à integridade física simples, na pessoa de um dos amigos de Giovani.

Em relação aos restantes seis arguidos, o procurador pediu a absolvição, sugerindo penas de multa para dois deles, por estarem também acusados do crime de posse de arma proibida.

Os factos remontam à madrugada de 21 de dezembro de 2019, quando um grupo de quatro cabo-verdianos se envolveu numa contenda com um grupo de portugueses.

A desavença terá começado num bar da cidade de Bragança, entre um dos cabo-verdianos e dois portugueses.

O procurador entende que os factos em julgamento resultaram da altercação no bar e que só duas pessoas tinham “motivação”, o arguido Fará e outro português de nome Rogério, por o africano se ter metido com as respetivas mulheres, no bar.

O procurador tem a convicção de que um dos cabo-verdianos, de nome Valdo, deu um murro a Rogério, já na rua, e que houve, na sequência deste ato, “agregado de pessoas, troca de galhardetes”, sem que se saiba quem bateu em quem.

Antes do início das alegações finais, ficou a saber-se que o cabo-verdiano Valdo foi condenado, noutro processo, a pagar 440 euros de multa pela agressão a Rogério, que apresentou queixa a seguir aos factos, mas que não foi integrada no processo da morte de Giovani.

Esta agressão terá dado origem ao confronto físico na rua e o procurador disse não ter dúvidas de que quem deu “uma única pancada” em Giovani foi o arguido Fará e descarta que tenha existido “aquela selvajaria que está descrita no despacho de pronúncia”.

“É impossível, não há registos clínicos”, salientou, referindo-se à versão da acusação e dos três cabo-verdianos que acompanhavam Giovani naquela madrugada, de que a vítima mortal foi espancada com murros, pontapés e paus, prostrada no chão.

O procurador considerou que a morte do jovem cabo-verdiano, que tinha chegado a Bragança há poucos meses para estudar no politécnico, não foi causada com dolo e que o resultado da alegada pancada “excede a intenção” do autor que defendeu, agiu “sem intenção homicida”.

A versão de que o ferimento de Giovani terá resultado de uma queda é, para o procurador, “uma invenção” dos amigos.

“Para mim não há queda nenhuma, foi inventada pelos ofendidos, eles sentiram-se responsáveis por aquilo que aconteceu”, considerou, aludindo ao facto de terem deixado o jovem sozinho.

Luís Giovani foi encontrado inconsciente e caído na rua, a centenas de metros do local dos desacatos e, durante o julgamento, nenhum dos amigos conseguiu responder à insistente pergunta do juiz presidente: “como é que perderam o Giovani”.

O jovem morreu 10 dias depois e a Polícia Judiciária deteve oito jovens de Bragança, que foram acusados de homicídio qualificado, na pessoa de Giovani, e na forma tentada em relação aos três amigos cabo-verdianos.

Todos estiveram em prisão preventiva ou domiciliária, mas um acabou por ser absolvido no processo de instrução requerido por alguns dos arguidos.

A juíza que conduziu a instrução, que corresponde à contestação dos arguidos à acusação do Ministério Público, manteve a acusação de homicídio qualificado aos sete arguidos pela morte de Giovani, e reduziu de homicídio tentado para ofensa à integridade física, o crime relativo aos outros três cabo-verdianos.



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