O Governo aprovou hoje dois diplomas que atualizam a antiga legislação sobre graus e diplomas no ensino superior e criam a “Lei da Ciência e Inovação”.
O novo Regime Jurídico de Graus e Diplomas vai “aproximar e facilitar a integração” do sistema de ensino superior português ao europeu, explicou hoje o ministro da Educação Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, no final da reunião do Conselho de Ministros que decorreu na Universidade Politécnica de Bragança.
O novo diploma atualiza o decreto-lei de 2006 que “carecia já de uma atualização”, defendeu o ministro, lembrando que “o mundo mudou” nos últimos 20 anos.
As alterações trazem “mais exigência e mais qualidade” para o sistema de ensino superior, dando “um lugar especial” aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais” (CTeSP), uma formação que tem ganhado “um espaço próprio” em Portugal e é agora “valorizado neste novo diploma”, anunciou o ministro durante uma cerimónia sem direito a perguntas.
Os CTeSP duram habitualmente dois anos e incluem estágios obrigatórios, sendo que mais de metade dos diplomados transita depois para uma licenciatura, segundo um estudo divulgado esta semana, que mostra que 17,5% dos alunos opta por começar logo a trabalhar.
Os CTeSP atraem atualmente cerca de 13% dos novos inscritos no Ensino Superior, mas metade das vagas ficam ainda por preencher, segundo um estudo divulgado esta semana sobre a primeira década de existência desta nova oferta formativa.
O novo diploma aborda também as microcredenciais, que são cursos curtos que, segundo Fernando Alexandre, serão "cada vez mais importantes para públicos fora da universidade ou que já saíram da universidade e precisam regressar para se poderem requalificar e adaptar às mudanças muito rápidas do mundo”.
O Conselho de Ministros aprovou também a Lei da Ciência e Inovação, que vem rever a atual Lei da Ciência.
“O facto de mudarmos o nome não é apenas simbólico, é mesmo o reflexo da visão que o Governo tem para o papel da ciência e da inovação na transformação do nosso país”, anunciou Fernando Alexandre.
“Nós temos um sistema que é demasiado fragmentado” e uma lei que, ao longo dos anos, foi somando “camadas de entidades que vão exercendo outras funções e que muitas vezes ficam inconsistentes com as entidades que já existiam”.
O novo diploma tem um “quadro conceptual diferente” que permite a qualquer entidade “candidatar-se ao selo da entidade de investigação”, acrescentou.
O selo é atribuído pela também recém-criada Agência de Investigação e Inovação (AI²), que fará “uma avaliação internacional, exigente, independente, transparente, para garantir que, de facto, as nossas instituições passam para um patamar que as torne cada vez mais competitivas a nível internacional”.
Lusa