O Município de Bragança prepara-se para conceder o passe escolar a todos os alunos do ensino obrigatório residentes no concelho, após decisão tomada em Reunião de Câmara esta segunda-feira.

 

Com o objetivo de garantir a execução efetiva do direito ao ensino, à igualdade de oportunidades e o acesso à educação dos alunos, a Câmara Municipal de Bragança prepara-se para conceder o passe escolar a todos os alunos do ensino obrigatório residentes no concelho. A decisão foi tomada esta segunda-feira, dia 10 de setembro, em Reunião de Câmara.

Tendo nos últimos anos aprovado medidas para além das exigências impostas pelo Governo, o executivo brigantino pretende alargar o atual apoio prestado aos alunos, no qual o município assegura a totalidade dos custos a todos os alunos até ao final do 3º ciclo do ensino básico e comparticipa em 50 por cento o custo com o transporte escolar a todos os alunos do ensino secundário. Doravante, o Município de Bragança passa a garantir o transporte gratuito a todos os alunos que frequentam as escolas do concelho, a mais de 3 ou 4 quilómetros dos Estabelecimentos de Ensino Referência, e que frequentem o Ensino Secundário, em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do concelho. Inclusive, se as escolas dispuserem de refeitório ou não. Exceção feita aos alunos que sejam objeto de comparticipações ou bolsas, por frequência de cursos que sejam financiados e comparticipem este tipo de transporte, numa medida de apoio às famílias, o que representa um investimento superior a 40 mil euros.

Tendo em conta que, em Portugal, a escolaridade obrigatória está fixada até aos 18 anos de idade, a Câmara Municipal de Bragança, apostada na promoção do acesso à educação e do sucesso escolar dos alunos, pretende, com esta medida, refere, “apoiar e tornar efetivo o cumprimento do dever de frequência dos alunos até ao 12º ano, contribuindo para que todos possam usufruir das mesmas oportunidades de frequência no ensino e não apenas os alunos do ensino básico, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro”.

 



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