Um munícipe ameaça avançar com um processo de responsabilidade civil ao autarca local, caso a Câmara de Bragança não emita a licença de habitabilidade a um prédio, cujo processo está nos serviços camarários desde 1998.

Carlos Pereira mandou construir, em 1988, um prédio de dois andares, no lote 44, Rua A, do Bairro Artur Mirandela, Bragança. A obra foi concluída em 2000, mas nunca conseguiu a licença de habitabilidade. O imóvel não tem ligação ao esgoto nem à água da rede pública. A casa manteve-se fechada até 2003, altura em que a filha precisou de um local para viver, mas foi obrigada a construir uma fossa céptica, e a água provem de um furo.

Em causa está uma divergência de posições. A Câmara considera que a ligação ao esgoto está autorizada para a rua do alçado principal, a Rua A, Carlos Pereira diz que o projecto aprovado pelo município prevê a ligação do esgoto ao colector público, pelas traseiras, à Nacional 15, atravessando um terreno numa cota inferior, que \"na altura era do domínio público\", assegura. Em Agosto de 2000, após a conclusão da obra, pagou 86 contos (430 euros) na Câmara para fazer a ligação ao esgoto. \"A canalização ficava enterrada nesse terreno\", referiu. O esgoto nunca foi ligado à rede.

Em Setembro de 2000 deparou-se com a construção de um prédio privado, no referido terreno \"público\". Pediu o embargo da obra ao tribunal, que determinou a suspensão. O proprietário da empreitada recorreu da decisão. Têm andado de recurso em recurso. \"Ganhei em todas as instâncias\", diz Carlos Pereira. Agora ameaça prosseguir com uma acção contra o presidente da Câmara, pedindo-lhe uma indemnização pelos prejuízos, uma vez que o edifício se destinava a arrendar.

O autarca, Jorge Nunes, explicou que a obra foi licenciada para a construção de uma habitação unifamiliar, composta de semi-cave, destinada exclusivamente a arrumos, cave destinada a garagem, rés-do-chão, andar e sótão, para fogo habitacional. Mas a autarquia detectou alterações ao projecto. \"Nas duas vistorias realizadas, uma em Janeiro de 2007 e outra em Outubro de 2008, verificou-se o incumprimento no espaço destinado à sub-cave, devido à existência de ligações com vista à drenagem de águas residuais domésticas\", frisou. O edil assegura que enquanto não forem suprimidas as ligações existentes à sub-cave - ou seja o cumprimento do projecto aprovado apenas para arrecadação, bem como as ligações a águas residuais dos pisos de habitação - não é possível emitir a licença de habitabilidade.

Os serviços da Câmara consideram que o prédio não cumpre os requisitos necessários para emitir a licença, uma vez que foram \"detectadas irregularidades e alterações ao alvará de loteamento\". Nunes explicou que o alvará determina que os esgotos da Rua A devem escoar para a rua do alçado principal. Os serviços exigem a correcção do que está \"desconforme ao projecto\".



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