As empresas que facturem 100 mil euros por ano e emitam mais de 500 facturas ou talões vão ser obrigadas a ter sistemas de facturação certificados pelas Finanças. Esta certificação é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011.

As empresas que emitem facturas ou talões de venda (para valores abaixo de 10 euros) vão ser obrigadas a certificar o seu programa de facturação. A medida vai visar todos os sujeitos passivos que, cumulativamente, facturem anualmente mais de 100 mil euros e mais de 500 facturas ou documentos equivalentes por ano.

Ao que o JN apurou, esta certificação vai ser feita pela Direcção -Geral dos Impostos e obriga os produtores daquele software a observarem vários requisitos técnicos na concepção dos seus programas de facturação. Ao mesmo tempo, terão de comunicar ao Fisco os programas que comercializam; de disponibilizar um exemplar do sistema; e criar condições para que possam ser efectuados testes de conformidade.

Do lado das empresas, estas novas regras obrigam a que os sistemas de facturação com que trabalham sejam actualizados para ficarem em conformidade, o que tem de ser feito até 30 de Setembro do próximo ano, já que o prazo para ser obrigatória a certificação é 1 de Janeiro de 2011.

Quem tem sistemas sem capacidade para observar os novos requisitos técnicos terá de adquirir um novo programa de facturação. O JN soube que para as empresas confrontadas com esta última alternativa estão previstos incentivos de natureza fiscal, permitindo-lhes diluir este custo.

Foi a constatação e a detecção de casos, nomeadamente no sector da restauração (ver caixa), de empresas com máquinas registadoras que emitem um registo para controlo interno (e com os valores reais das vendas) e outro (com valores mais reduzidos) para efeitos fiscais, que impulsionou esta certificação. Para ter o aval do Fisco, um programa de facturação vai ter de incluir um sistema que permita identificar a gravação do registo de facturas e talões de venda através do algoritmo de Hash e possuir um controlo de acesso ao sistema que obrigue a autenticação dos utilizadores. E não pode ter funções que permitam alterar (ainda que remotamente) qualquer informação de natureza fiscal sem que isso fique registado na informação original.

Operação \"self-service\" envolveu 400 restaurantes

Ficou conhecida por operação \"Self-service\", foi promovida conjuntamente pela Polícia Judiciária e pelos serviços da Inspecção Tributária e envolveu mais de 400 restaurantes, responsáveis por vendas não declaradas superiores a 50 milhões de euros. Sob a mira das autoridades estavam as empresas de restauração e o objectivo era detectar a utilização ilegal de programas informáticos, que produzem contabilidades paralelas e permitem fugas ao Fisco em sede de IVA e IRC. O esquema consiste em criar programas que uma vez instalados no sistema de facturação permitem alterar os dados de forma a que, para efeitos de informação fiscal, a facturação que fica \"registada\" é inferior à efectivamente observada. No caso da operação \"Self-service\" era omitida, em média, cerca de 25% da facturação, havendo casos em que se chegava mesmo aos 70%.

A restauração foi o sector visado nesta operação, mas as autoridades acreditam que outros sectores utilizarão também estes softwares de facturação adulterados.

A certificação prévia dos programas informáticos que vai passar a ser exigida visa, assim, limitar alterações fraudulentas. Não sendo um exclusivo nacional, o risco de fraude em caixas registadoras mereceu já a atenção da Comissão Europeia (CE). Esta é, de resto, uma matéria que é de notificação prévia a Bruxelas, pelo que o diploma da certificação português foi já enviado à CE.

Limites são generosos
[Domingues de Azevedo, Presidente da CTOC]

Como classifica esta medida de certificação obrigatória dos programas de facturação no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais?

Trata-se de um passo enorme no desincentivo às situações de subfacturação ou falsa facturação. Porque há sectores que têm mais facilidade em fugir à declaração total, uma vez que não existe o chamado interesse sucessivo por parte do adquirente do produto. Há sectores em que o cliente não tem qualquer incentivo fiscal para pedir a factura e isso permite que um sistema faça um registo do total das vendas, para efeitos de controlo de caixa, e outro para efeitos fiscais.

Será possível acabar com os casos de viciação dos sistemas de facturação?

Não diria que vai acabar porque a apetência das pessoas para incumprir vai continuar a existir, mas pelo menos vai desincentivar e muito essas situações.

Os limites (100 mil euros de facturação e emissão de 500 facturas ou talões) são adequados?

Parecem-me bastante generosos e poderão deixar de fora algumas situações.



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