A Indicação Geográfica Protegida foi reconhecida pela Comissão Europeia a mais dois produtos alimentares, desta vez a enchidos de Vinhais. O processo envolveu relatórios extensos e demorou mais de três anos.

O butelo (ou bucho ou chouriço de ossos) de Vinhais, bem como a chouriça doce com o nome da vila transmontana não poderão ser fabricados fora do âmbito de uma dúzia de concelhos vizinhos nem outro produto idêntico poderá reivindicar a mesma designação em qualquer parte da Europa. O reconhecimento das características únicas do produto foi ontem feito pela Comissão Europeia, cuja decisão contemplou mais quatro alimentos tradicionais, de França e de Espanha.

A lista de produtos com Indicação Geográfica Protegida (IGP) e também com Denominação de Origem Protegida (este um critério mais restrito) já abrange mais de uma centena de produtos alimentares tradicionais ou com características únicas. Da referida lista constam queijos, frutos e legumes, azeites, enchidos, carnes e mel.

Trata-se de uma espécie de registo de patentes, que reconhece a especificidade local ou regional de alimentos e visa impedir a apropriação das designações por parte de regiões ou mesmo países diferentes.

O critério seguido é o de que um alimento tradicional, processado ou não, tem características que foram apuradas ao longo do tempo, as quais não podem ser reproduzidas noutros pontos sem adulteração que não lese as expectativas do consumidor. Por toda a União Europeia estão já reconhecidos cerca de 800 produtos, listados em diferentes patamares, incluindo as especialidades tradicionais.

São todas estas condicionantes que tornam o processo de candidatura a Indicação Geográfica Protegida ou Denominação de Origem Protegida tão complexo e demorado. No primeiro caso, tem que haver elo de ligação do alimento ao local de designação em pelo menos uma das fases da produção. No segundo, a transformação do produto tem de ser feita numa área geográfica delimitada e recorrendo a saberes adquiridos na tradição e comprovados.

No caso destes enchidos de Vinhais (concelho que já tinha o seu salpicão incluído na lista, bem como a chouriça de carne), o dossiê de fundamentação tem cerca de 60 páginas. Aí é explicada a característica única do porco de raça bísara criado na região e que está na base desses enchidos.

O pormenor vai ao ponto de serem apresentados mapas com o tipo de clima e variações da temperatura ao longo do ano, relacionando-as não só com o ciclo da criação e abate dos animais como com os processos de fumagem. A fundamentação inclui a forma de consumo usual do butelo (cozinhada) e a história do porco bísaro.



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