Entre ontem e o final de Setembro, é proibido fumar, fazer lume ou lançar foguetes nas zonas florestais e agrícolas, podendo ainda verificar-se, em situações de risco elevado de incêndio, a proibição de entrar e circular nestas zonas.

Segundo explica o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas em comunicado, o decreto-lei 156/04, que entrou ontem em vigor, proíbe fumar, deitar fora pontas de cigarro, fazer fogueiras e queimadas e lançar foguetes nas zonas florestais e agrícolas entre Julho e Setembro.

Além disso, prevê que, em situações em que a Direcção-Geral de Florestas considere haver risco elevado de incêndio, possa ser proibido aceder, circular e permanecer em áreas florestais.

O mesmo diploma exige que se mantenha uma faixa de 50 metros de terreno limpo em redor de habitações no espaço rural e uma área de protecção em torno de unidades fabris e industriais, estradas e linhas ferroviárias.

Estas regras, previstas no decreto-lei 156/04, publicado a 30 de Julho, inserem-se no Sistema Nacional de Prevenção e Protecção Florestal contra Incêndios, e a sua violação pode levar a multas que vão desde os 100 aos 44.500 euros, informa o Ministério da Agricultura em comunicado.

No mesmo documento, o governo informa que, caso uma infracção deste diploma dê origem a um incêndio grave, o responsável será sujeito a uma pena que pode chegar a 10 anos de prisão.

Segundo explica o Ministério, cabe à Guarda Florestal, à Guarda Nacional Republicana, à PSP, aos Vigilantes da Natureza e aos municípios fiscalizarem o cumprimento deste decreto-lei, que resulta de mais de 12 anos de recolha de informação em incêndios pelo Corpo Nacional da Guarda Florestal.

\"Os estudos mostram que a maioria dos incêndios resulta da acção do homem, nomeadamente do uso negligente do fogo, em situações como a realização de queimadas, fogueiras, queima de sobrantes agrícolas e pontas de cigarros abandonadas\", pode ler-se no comunicado.



PARTILHAR:

O relógio será retirado

Efeitos imediatos