A Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal de Bragança de fevereiro deste ano, que anula o testamento de um idoso de 101 anos e que casou com a empregada meses antes de morrer, numa aldeia daquele concelho.

A decisão deu como provado que o homem estava incapaz de manifestar a sua vontade na altura do casamento e do testamento, que foi lavrado no Cartório Notarial de Vieira do Minho.

No acórdão dos juízes desembargadores, conclui-se que os interessados na anulação, reclamada por três dos quatro filhos não necessitam de provar a incapacidade no momento em que foi feito o testamento, pois é próprio de um quadro clínico crónico e irreversível de uma doença mental.

O caso remonta a 04 de maio de 2017, quando aquela que foi empregada da família durante quase 30 anos, Rita Monteiro, com 53 anos, casou com o idoso, Marcolino de Jesus, na Conservatória de Ribeira de Pena, a 156 quilómetros de onde viviam, em Bragança.

Poucos dias depois, em 10 de maio, foi lavrado o testamento, no qual era beneficiária da chamada quota disponível, a parte da herança que o testador pode deixar a quem entender e que conferia a esta mulher um terço da herança, perto de 667 mil euros.

A esta quantia somaria a da quota que ainda teria como herdeira legítima como esposa, junto com os filhos, e que distribuiria a cada um dos cinco um valor próximo de 266 mil euros.

A Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal de Bragança de fevereiro deste ano, que anula o testamento de um idoso de 101 anos e que casou com a empregada meses antes de morrer, numa aldeia daquele concelho.

Com este testamento e com o casamento, Rita Monteiro teria direito a uma herança de valor próximo dos 933 mil euros, quase metade dos dois milhões de euros em bens e dinheiro deixados pelo centenário milionário.

A anulação do testamento e do casamento foi pedida por três dos quatro filhos do idoso e a justiça deu-lhes razão, embora as decisões judiciais ainda estejam sujeitas a recurso por parte da visada.

A Justiça deu como provado que o centenário estava incapaz desde 2011.

Os filhos alegam que a mulher se “apoderou de tudo” nos últimos anos e que “faltam, só numa conta (bancária) mais de 319 mil euros e mais de 200 mil noutra”.

A empregada argumenta que “há muitos anos” que era ela que estava “entregue a tudo” e que o idoso “não tinha condições para tratar dos seus assuntos”, ao mesmo tempo que sustenta que estava “lúcido” e com “plena consciência” quando fez o testamento e na altura do casamento.

A mulher em causa foi contratada há quase 30 anos pela esposa de Marcolino de Jesus, que morreu pouco tempo depois e a empregada continuou a trabalhar para o marido.

Na justiça alegou que, além de empregada, passou a viver em união de facto com este, o que o Tribunal não deu como provado, com base em testemunhos de outros trabalhadores que frequentavam a casa.

Foto. CMTV



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