O Tribunal Administrativo de Mirandela (TAM) deferiu a providência cautelar requerida pela Associação de Futebol de Bragança, relativa ao pedido que esta fez para que a Secretaria de Estado do Desporto termine com os apoios financeiros em função da suspensão da utilidade pública da FPF.

Segundo aquele tribunal a providência cautelar da AF Bragança é aceite \"com a consequente caducidade da resolução do requerido [Secretaria de Estado do Desporto], pelo que se considera indevida a execução do ato impugnado\".

Recorde-se que esta é a segunda vez que o TAM se pronunciou sobre o pedido de providência cautelar da AF Bragança, devido a uma decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte, que no passado dia 27 de Janeiro foi favorável ao recurso daquela associação.



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