As autoridades de Bragança dispersaram no fim de semana, pelo menos, dois ajuntamentos com dezenas de pessoas que infringiam as regras impostas pela crise sanitária de covid-19, divulgaram hoje as forças de segurança.

O Comando Distrital da GNR de Bragança deu conta, em comunicado, de que fiscalizou e encerrou, no sábado, uma festa privada com cerca de 30 pessoas e também no sábado, já pela madrugada, a PSP evacuou um bar na cidade de Bragança onde se encontravam mais de 80 pessoas.

Ambas as situações deram origem a contraordenações com coima, que vai de 100 a 500 euros se o promotor do evento for singular e de 1.000 a 5.000 euros se for pessoa coletiva. A coima fica pelo valor mínimo se for paga voluntariamente no ato da infração, caso contrário o processo segue para a secretaria-geral do Ministério da Administração Interna que fixa os valores.

No caso da GNR, os militares detetaram a festa privada no decorrer do policiamento e, “após terem sido abordadas, as pessoas presentes no evento acataram as indicações e terminaram a festa, ausentando-se do local”.

Os militares da Guarda levantaram um auto de contraordenação ao proprietário do terreno, que pagou voluntariamente a coima.

Também na madrugada de sábado, a PSP levantou autos de contraordenação num bar da cidade de Bragança onde se encontravam mais de 80 pessoas. A operação foi filmada num vídeo que está a ser partilhado nas redes sociais.

O caso motivou também reações locais por a maioria dos presentes estarem associados à comunidade africana de estudantes do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), onde nos últimos dias se têm registado vários casos positivos de infeção pelo novo coronavírus.

A associação de estudantes africanos já lançou vários apelos aos colegas para que cumpram as regras de segurança impostas pela pandemia.

Também o jovem atleta africano Braima Dabó, estudante do IPB, conhecido por ter amparado um colega numa prova de atletismo, se manifestou nas redes sociais pedindo aos colegas que saibam reconhecer o apoio que a cidade lhes tem dado e que acatem devidamente as normas e regras de segurança.

Ainda no distrito de Bragança, na semana passada, um homem de 26 anos foi detido, em Miranda do Douro, por desrespeitar a medida de confinamento obrigatório que lhe tenha sido decretada pela autoridade de saúde.

A detenção foi feita pela GNR que, na mesma zona, levantou quatro autos de contraordenação por falta de uso de máscaras ou viseiras em estabelecimento comerciais.

O distrito de Bragança aproxima-se dos 350 casos confirmados de infeção com o novo coronavírus e contabiliza 24 mortes associadas àcovid-19, sendo que desde maio não há registo de óbitos.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 566 mil mortos e infetou mais de 12,79 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

 

video

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Entretanto a  PSP de Bragança publicou na sua página do Facebook uma informação à população.

Comando de Polícia de Bragança

INFORMAÇÃO

No sentido de esclarecer a comunidade Brigantina, a Polícia de Segurança Pública, informa que o estabelecimento comercial exposto no vídeo abaixo vai estar encerrado pelo período de duas semanas.

A saúde pública é uma obrigação de, e para todos.

Deste modo e pelo facto de terem ocorrido incumprimentos às regras tornou-se essencial a criação de um regime sancionatório que assegure o escrupuloso cumprimento, pela população, das medidas que são indispensáveis à contenção da infeção, como são, por exemplo, o dever de manter o distanciamento físico e as medidas destinadas a evitar a aglomeração de pessoas.

A aplicação de sanções administrativas com efeito predominantemente dissuasor é uma realidade assumida e traduzida materialmente sempre que se verifique o desrespeito pela realidade vivenciada.

Uma referência obrigatória de agradecimento tem de ser dirigida ao proprietário do espaço, pois numa atitude humildade e de total compromisso com esta intenção, agirá cúmplice e responsável.

Apelamos aos cidadãos para que nos ajudem nesta hercúlea tarefa de zelar para que todas as regras emanadas pela Direção Geral de Saúde sejam assumidas e civicamente cumpridas.



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