O presidente da Câmara de Torre de Moncorvo disse hoje que a CNE está a fazer uma interpretação abusiva da Lei, no que respeita à proibição da publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública.

"Se a Lei [Lei 72-A/2015, de 23 de julho], for interpretada à letra, é uma interpretação abusiva da mesma por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE) ", frisa Nuno Gonçalves, autarca eleito pelo PSD.

Por outro lado, o também presidente da Associação de Municípios do Douro Superior disse ter conhecimento de acórdãos do Tribunal Constitucional (TC) que têm dado razão, consecutivamente, à CNE, quando é colocada em causa a neutralidade de um determinado partido, em tempo de campanhas eleitorais.

"Temos de ter a noção de que quando se faz uma Lei, deve fazer numa perspetiva de ser geral e não ir contra os interesses das autarquias ou do próprio Governo", vincou o autarca.

Nuno Gonçalves recorda que 2019 é um ano em que há vários atos eleitorais, entre as eleições europeias e legislativas, pelo que no cúmulo da interpretação levada a cabo pela CNE poderá haver cerca de oito meses em que os autarcas não podem prestar contas aos municípios, dos dinheiros públicos que foram gastos.

"Se tenho várias obras para pôr prática, eu devo prestar contas aos meus munícipes e dar-lhe a conhecer a execução efetuada ao longo do tempo. Numa altura em que temos de contribuir para os índices da transparência, que nos obrigam a dar este e outro tipo de informações, vamos ter oito meses em que não podemos contribuir para esse ranking", observou o também vice-presidente da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Douro.

No caso do concelho de Torre de Moncorvo, o presidente da câmara assegura que se tiver dar conhecimento aos seus munícipes das obras que realizou e do dinheiro gasto, vai fazê-lo.

"Cumpre agora ao aplicador da Lei, e não ao legislador, aplicá-la com bom senso. Mas é incompressível que possamos estar oito meses sem dar uma prestação de contas aos nossos munícipes", observou o autarca social-democrata.

Na semana passada, a CNE emitiu um comunicado a indicar que a partir da publicação em 26 de fevereiro do decreto que marcou a data das eleições europeias "é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública", nos termos da Lei 72-A/2015, de 23 de julho.

De acordo com a nota divulgada pela CNE, a proibição "inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas".

Assim, "logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição", acrescenta a CNE.

As eleições para o Parlamento Europeu realizam-se em 26 de maio.



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