A ANAC suspendeu a Lusofly Academy, o que impede a escola de aviação de Bragança de prosseguir com os cursos, e deu seis meses à empresa para que corrija as falhas detetadas ou então cancela o certificado aeronáutico.

Em julho, a agência Lusa noticiou que a Lusofly, que opera a partir do Aeródromo Municipal de Bragança desde 2022, ainda não tinha formado nenhum piloto, num curso que deveria ser concluído em dois anos, e que alunos se queixavam de intimidação pelo diretor executivo.

Fontes aeronáuticas contaram também à Lusa que a Lusofly cobrou 70 mil euros a cada um dos 36 alunos inscritos entre 2022 e 2025, sendo que metade dos instruendos já tinha saído ou estava em processo de transferência para outras escolas de aviação, porque a Lusofly não tinha instrutores de voo nem aviões.

Além disso, antigos instrutores, município de Bragança, prestadores de serviços e fornecedores reclamavam dívidas de milhares de euros à escola de aviação, que tem igualmente um processo de execução em curso para penhora do certificado aeronáutico.

Confrontado na ocasião com estas acusações, o diretor executivo da Lusofly Academy, João Roque, remeteu-se ao silêncio.

Em resposta enviada à Lusa, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) revela que o conselho de administração deliberou, em 20 de agosto, “suspender o certificado emitido à Lusofly Academy”, acrescentando que “a decisão determina a suspensão total do certificado aeronáutico, pelo período de seis meses”, tendo a empresa sido notificada quatro dias depois.

“Trata-se de uma suspensão total da sua certificação. A decisão da ANAC determina expressamente que a Lusofly Academy fica impedida de continuar a sua atividade ao abrigo do respetivo Certificado de ATO [organização de formação aprovada], até que sejam apresentadas a esta Autoridade, no prazo estipulado, evidências que demonstrem a regularização e a conformidade das situações identificadas”, frisa o supervisor.

O regulador nacional do setor da aviação civil explica que “durante a vigência da suspensão, a Lusofly Academy não pode prosseguir com a atividade formativa constante do Certificado, quer seja no âmbito da formação teórica, quer no âmbito da formação prática, incluindo a instrução de voo e a instrução em simulador”.

A ANAC justifica a suspensão de toda a atividade formativa após constatar que a Lusofly, apesar das medidas anteriormente adotadas e dos prazos concedidos para que procedesse à correção das não conformidades, “não apresentou evidências suficientes” de correção das falhas detetadas “e da reposição das condições necessárias ao exercício seguro e conforme da atividade”.

“A decisão final resulta da apreciação global do processo de supervisão e dos elementos reunidos ao longo do mesmo, tendo sido constatado que a organização não dispõe atualmente dos meios humanos, técnicos, operacionais e financeiros necessários para garantir o exercício seguro (com baixa probabilidade de risco) e conforme da atividade para a qual se encontra certificada”, indica a ANAC.

A decisão determina que, decorridos os seis meses de suspensão, caso as não conformidades não se encontrem regularizadas, o certificado aeronáutico da Lusofly será cancelado, deixando assim de poder exercer a atividade de formação aeronáutica.

Quanto aos instruendos, a ANAC diz que, até ao momento, recebeu “17 pedidos de transferência de alunos que se encontravam a frequentar a formação integrada de ATP(A) ministrada pela Lusofly Academy”, acrescentando que “13 desses processos se encontram concluídos, alguns dos quais ainda em fase de notificação aos requerentes, e quatro estão ainda estão em fase de análise técnica”.

O regulador lembra que a suspensão do certificado da Lusofly “não significa que os alunos percam os direitos decorrentes da formação já realizada ou da respetiva continuidade”.

“A decisão da ANAC determina expressamente que a organização deve manter e conservar todos os registos relativos à atividade formativa dos seus alunos”, nomeadamente “os registos relativos à formação teórica, de voo e de voo simulado ministrada a cada aluno”.

Quanto à continuidade da formação, os alunos poderão, segundo a ANAC, “procurar soluções alternativas que lhes permitam prosseguir, no imediato, com a respetiva formação noutras escolas de aviação aprovadas”.

“Atendendo ao contexto atual, e no âmbito das suas competências, a ANAC reitera o seu compromisso de conferir tratamento prioritário no que concerne à apreciação de processos individuais que lhe sejam remetidos, tendo em vista a salvaguarda dos interesses dos alunos”, assume regulador nacional da aviação.



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