O grupo parlamentar do PSD requereu a audição “urgente” do Movimento Cultural Terra de Miranda no parlamento, para obter esclarecimentos sobre um inquérito aberto pela Autoridade Tributária a um seu funcionário que é membro daquele movimento, foi hoje divulgado.

De acordo com o requerimento do PSD, este pedido de audição “urgente” surge depois de o gabinete da diretora-geral da AT ter transmitido à Comissão de Orçamento e Finanças (COF) que o processo de inquérito foi objeto de arquivamento e pelo facto de o Movimento ter manifestado a sua disponibilidade para ser ouvido assim que o processo de inquérito estivesse concluído.

O funcionário da Autoridade Tributaria (AT) em causa é membro do Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM).

"Na origem deste processo de inquérito estaria a possibilidade de o funcionário em causa ter elaborado, na sua condição de membro do MCTM, uma nota jurídica que alertava para a eventualidade de a EDP recorrer a mecanismos de planeamento fiscal agressivo para evitar o pagamento de impostos e que fora entregue pelo Movimento ao Senhor Ministro do Ambiente e da Ação Climática e ao Senhor Presidente da República", indica o grupo paramentar social-democrata.

Além desta questão do inquérito, o PSD pretende ouvir daquele movimento “outras questões que ficaram por esclarecer ou que foram suscitadas no decorrer da audição [em 08 de junho] e que requerem o exercício do contraditório”.

O MCTM exigiu, em 02 de julho, ao Governo um pedido de desculpas públicas ao funcionário da AT a quem foi instaurado um inquérito disciplinar por alegadamente ter colaborado com aquela organização.

"Houve um atentado contra a liberdade de expressão e de participação cívica" indicava o MCTM, em comunicado, acrescentando que exige que "sejam apuradas responsabilidades acerca de quem foi o autor da decisão de abertura deste processo".

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais havia garantido que o Ministério das Finanças "não fez qualquer participação disciplinar" relativamente ao trabalhador da Autoridade Tributária membro do MCTM, rejeitando qualquer "atitude persecutória" da tutela.

A decisão de arquivamento consta de uma informação que o gabinete da diretora-geral da AT remeteu à COF, depois de Helena Borges ter sido chamada a esta comissão para explicar as circunstâncias em que este processo tinha sido aberto e de ter referido que o mesmo visava averiguar a autoria do documento e o eventual envolvimento do funcionário, enquanto membro do MCTM.

"Esclarecidas as circunstâncias e o contexto em que ocorreu essa colaboração, conclui-se que a atuação do trabalhador tem enquadramento no exercício de direitos, liberdades e garantias, designadamente, os previstos nos artigos 37.º, 48.º e 52.º da CRP [Constituição da República Portuguesa], ficando, assim, afastados quaisquer indícios suscetíveis de responsabilidade disciplinar, tendo o processo de inquérito sido objeto de despacho de arquivamento", refere o mesmo ofício enviado à COF.

Esta averiguação, realizada sob a forma de processo de inquérito, visou "verificar da ocorrência ou não de circunstâncias legalmente justificativas do não cumprimento do dever de exclusividade" e "avaliar se a atuação do trabalhador seria suscetível de o expor a situações de impedimento para intervir em quaisquer procedimentos administrativos tributários em que esteja em análise a matéria sobre a qual incidiu a sua atuação ou quaisquer outros procedimentos relativos a matéria semelhante ou que convoquem a interpretação do idêntico quadro legal".



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