O processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Romeu, que abrange Mirandela e Macedo de Cavaleiros, já está concluído, após publicação, hoje, em Diário da Republica, com medidas específicas para conservação da flora e fauna selvagens.

“A ZEC Romeu passa, a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, a beneficiar de um regime jurídico de conservação de habitats, conferindo-lhes uma proteção especial, especificamente direcionado à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, incluindo a boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies”, lê-se, hoje, em Diário da República.

De acordo com o Instituto de Conservação de Natureza e Florestas, a ZEC Romeu abrange 3.611 hectares do concelho de Mirandela e 1.143 hectares do concelho de Macedo de Cavaleiros. O processo de classificação decorria desde 2020, segundo o município de Mirandela.

Esta área protegida faz parte da Rede Natura 2000, uma rede ecológica que tem como “objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados Membros em que o Tratado é aplicável”, segundo se lê no site do município de Mirandela.

Com a classificação de Zona Especial de Conservação, o objetivo é a preservação de habitats e espécies aquáticos, higrófilos (plantas que vivem em ambientes com elevada humidade) e ripícolas, vegetação pioneira, floresta, proteção do lobo e proporcionar condições favoráveis à presença de Canis lupus, conhecido como lobo-cinzento.

Assim, segundo o Diário da República, fica interdita a edificação em solo rústico, com exceção de estruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, bem como a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e infraestruturas de aproveitamento de energias renováveis, exceto se estiverem localizadas em aglomerados rurais.

Passa ainda a ser proibido o repovoamento de espécies exóticas invasoras, o lançamento de águas residuais industriais ou domésticas, quer na água quer no solo, a realização de cortes rasos ou arranque de várias árvores, como freixiais, amiais, carvalhais e zimbrais, e ainda atividades motorizadas, desportivas ou recreativas, fora das vias e caminhos.

Ao Instituto de Conservação da Natureza e Florestas cabe-lhe a atribuição de pareceres e ainda a fiscalização e processamento de contraordenações.

Em resposta à Lusa, o município de Mirandela disse reconhecer “o valor ambiental da ZEC Romeu como um ativo estratégico para o desenvolvimento sustentável, ambiental e turístico do concelho”, manifestando “total disponibilidade para colaborar com o ICNF, juntas de freguesia, proprietários e população, acompanhando a futura elaboração do plano de gestão”.

Por outro lado, salientou que é preciso “assegurar uma aplicação equilibrada do regime, com proteção eficaz da natureza e respeito pela realidade socioeconómica local”.

Foto: António Pereira



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