A abertura do procedimento de classificação do Vidago Palace Hotel e parque termal envolvente foi hoje publicado em Diário da República (DR) e visa reconhecer o interesse público deste património localizado no concelho de Chaves.

“A abertura deste procedimento de classificação do conjunto Vidago Palace Hotel, spa, club house, fontes 1, 2, 3 e 4, casa agrícola, centro de congressos e parque, em Vidago, publicado em Diário da República, tem como finalidade reconhecer o interesse público, não só local como nacional deste património, pela Direção-Geral do Património Cultural”, disse à agência Lusa fonte do Super Bock Group, detentor do espaço.

A empresa argumentou que “pelas suas várias valências, nomeadamente pelo potencial turístico, e com características arquitetónicas e paisagísticas únicas no país, o Parque de Vidago deve continuar a ser valorizado e protegido”.

“É o que o grupo tem vindo a fazer ao longo dos anos. Tem sido com verdadeiro sentido de responsabilidade que o Super Bock Group tem ajudado ao desenvolvimento social e económico da região, e a atribuição desta classificação irá reforçar o Parque de Vidago como zona especial de proteção em Portugal para benefício das comunidades e diferentes gerações”, salientou.

O Vidago Palace é um hotel de cinco estrelas que foi instalado num palácio centenário, no centro do Parque Termal de Vidago, onde existe também um spa moderno e um campo de golfe, bem como outras instalações e fontes termais.

O spa termal e o club house são da autoria do arquiteto Álvaro Siza Vieira.

No ‘site’ da unidade hoteleira escreve-se que “foi no século XIX que o rei D. Carlos I desejou ver construída uma estância terapêutica de luxo que tivesse projeção além-fronteiras” e que as “ águas da Vila de Vidago já na altura eram consideradas de interesse nacional”.

Inaugurado a 06 de outubro 1910, no ano em que foi instaurada a Primeira República, o Vidago Palace Hotel foi alvo de grandes obras de reabilitação e foi reinaugurado precisamente 100 anos depois, a 06 de outubro de 2010.

Segundo o anúncio publicado em DR e assinado pelo diretor-geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos, o “conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção - 50 metros contados a partir dos seus limites externos - ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor.

Os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta do imóvel em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas da Direção-Geral do Património Cultural, Direção Regional de Cultura do Norte e Câmara Municipal de Chaves.

Foto: DR



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