O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) tem 15 dias para abrir o período de candidaturas ao apoio extraordinário a atribuir aos viticultores durienses em função da quantidade de uvas que fique por colher.

O Governo aprovou no dia 04 de setembro, em Conselho de Ministros, um regime de exceção, com uma dotação global de 12 milhões de euros, para garantir um rendimento mínimo aos viticultores do Douro que, devido às atuais dificuldades de mercado, não consigam vender a totalidade das suas uvas na campanha de 2026-2027.

A portaria que estabelece as regras de acesso ao apoio, assinada pelo ministro da Agricultura e Mar, foi publicada hoje em Diário da República (DR) e refere que o período de apresentação de candidaturas é aberto por aviso do IVDP divulgado no respetivo sítio da Internet no prazo de 15 dias a contar de quarta-feira.

Depois de fixada a data, pelo IVDP, os viticultores têm 15 dias para submeter a candidatura, sendo que este período “é único e improrrogável para todos os viticultores” da Região Demarcada do Douro (RDD).

O apoio do Governo surge numa altura em as vindimas no Douro estão já numa reta final e depois dos pequenos e médios reclamaram ajuda em sequência do agravamento das dificuldades de escoamento da uva e da ameaça de venda da produção a preços reduzidos e abaixo dos custos de produção.

Este ano as vindimas no Douro começaram cerca de duas semanas mais cedo, pelo que muitos consideram que a medida do Governo já vem tarde demais.

Podem beneficiar deste apoio pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na RDD, incluindo os associados das adegas cooperativas.

A apresentação de candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no sítio da internet do IVDP e, nesta candidatura, o viticultor declara a intenção de não proceder à colheita da totalidade ou de parte da sua produção, identificando as parcelas abrangidas.

Os beneficiários têm de manter as uvas não colhidas nas videiras das parcelas identificadas na candidatura até à realização do controlo no local pelo instituto público.

De acordo com a portaria, os viticultores não podem “colher, transformar, comercializar ou por qualquer forma dar destino às uvas não colhidas, desde a data de apresentação da candidatura e até à realização do pagamento previsto que será feito diretamente pelo IVDP, de uma só vez e por transferência bancária".

O viticultor terá também que permitir o acesso aos locais e aos documentos necessários ao acompanhamento e controlo do apoio.

O valor atribuído será calculado comparando a produção declarada em 2026 com a produção média de cada viticultor nas cinco campanhas anteriores, ficando a concessão limitada a 1.125 euros por hectare.

O IVDP, com sede no Peso da Régua, distrito de Vila Real, decide as candidaturas no prazo de oito dias a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas.

Se as candidaturas ultrapassarem a dotação orçamental de 12 milhões de euros, será aplicado um rateio, ou seja, procede-se à redução proporcional do montante individual.

O Ministério da Agricultura e Mar já disse que este regime de exceção “insere-se num quadro de medidas para normalizar o setor vitivinícola, salvaguardar a sustentabilidade económica, social e ambiental, e proteger os produtores e o património cultural e paisagístico da região duriense”.

Segundo a portaria, esta medida destina-se a “assegurar a esses viticultores um rendimento mínimo, prevenindo o abandono da vinha e a consequente degradação da paisagem vitícola e do potencial produtivo da região”.

Trata-se de um “apoio ao rendimento do viticultor, não constituindo medida de gestão ou de regulação da oferta”, e é “concedido nas condições do regime de minimis agrícola, sem prejuízo do integral cumprimento das regras aplicáveis à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas”.

A portaria entra em vigor na quarta-feira, dia a seguir ao da sua publicação.



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