A Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro de Lisboa, no passado dia 28 de janeiro de 2023, organizou o Fórum: Portugal que Futuro. Convidou figuras de destaque nacional: Luís Neves (Diretor Nacional da Polícia Judiciária), José Ribeiro e Castro, Manuel Maria Carrilho, entre outros. Os temas levados a discussão pública foram: Educação, Regionalização, Cidadania e Desenvolvimento, Transparência e Integridade, Energia e Economia, Direitos e Liberdades Constitucionais.

José Ribeiro e Castro, debatendo o tema da regionalização, alertou os presentes para a existência de questões de extrema gravidade, nomeadamente em sede de Direito Constitucional, que ferem de morte os governantes do nosso país.

Passo a citar, um excerto do texto do Presidente da Direção da Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro de Lisboa, Hirondino Isaías:

“Portugal está a funcionar de forma irregular e inconstitucional desde o dia 8 de setembro de 2011, data em que o Governo de Pedro Passos Coelho extinguiu os Governos Civis e estabeleceu, através da publicação da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Estatuto das Entidades Intermunicipais de Portugal.”.

A Direção da Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro de Lisboa defende a criação da Região de Trás-os-Montes e Alto Douro, tal como existia, tendo promovido vários debates sobre o tema da Regionalização.

Posição pública da Direção da Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro de Lisboa:


Escândalo: “A Organização Territorial do Pais está Irregular”

Com a conivência do atual Presidente da República, da Assembleia da República, dos Governos de António Costa, do Tribunal Constitucional, da Provedora de Justiça, dos Presidentes de Câmara das Capitais de Distrito, das Autarquias e das Freguesias, Portugal está a funcionar de forma irregular e inconstitucional desde o dia 8 de setembro de 2011, data em que o Governo de Pedro Passos Coelho extinguiu os Governos Civis e estabeleceu, através da publicação da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Estatuto das Entidades Intermunicipais de Portugal. Na realidade, e de acordo com a Lei em vigor, as Entidades Intermunicipais são Associações livres de Municípios e assumem 2 designações: Comunidade Intermunicipal e Área Metropolitana. No entanto, em termos Constitucionais note-se que Portugal passou a funcionar irregularmente, inconstitucionalmente e ilegalmente, uma vez que os deputados à Assembleia da República estão a ser eleitos por distritos que, inconstitucionalmente deixaram de existir, em termos de organização territorial, para darem lugar a Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas que agregam municípios de Distritos diferentes. Perante a gravidade da situação, vamos aos factos:

Segundo o Artigo 6.º da Constituição da República de 1976, a Organização Territorial de Portugal, um Estado Unitário, estabelece que: "o Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce" e garante respeitar "na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.". Nesse sentido, torna-se importante referir os Títulos VII e VIII sobre a Organização Territorial do Estado, nomeadamente, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, cujos artigos estabelecem:

(Número 1 do Artigo 235.º da Constituição da República de 1976): - “A Organização Democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.”;

(Número 1 e 2 do Artigo 236.º da Constituição da República de 1976.): “No Continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as Regiões Administrativas” e “As regiões Autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios”;

Apesar das inúmeras e complexas estruturas administrativas que foram criadas pelo Poder Central em Portugal, note-se que a nossa sociedade está organizada por “Distritos” onde o seu enraizamento histórico, com mais de trezentos anos, criou uma forte identidade Regional que não pode nem deve ser perdida. Como consequência dessa identidade distrital as capitais de distrito sempre foram denominadas por "cidade-região", razão pela qual não se percebe a falta de atitude dos Presidentes da Câmara de Vila Real e de Bragança, representantes das 2 principais Capitais de Distrito da Região de Trás-os-Montes e Alto Douro que, durante os seus 3 mandatos (2013-2017, 2017-2021 e 2021-2025) permitiram, incompreensivelmente, e indesculpavelmente, que isto acontecesse e nada fizeram em conjunto com os outros autarcas, de cada um dos distritos, para que se respeitasse a Constituição da República.

Em rigor, a Constituição da República de 1976 estabelece que Portugal apenas esteja dividido em Regiões Autónomas (Açores e Madeira) e em Distritos no Continente, e estes, por sua vez, estão divididos em Municípios e, estes últimos, em Freguesias. Na realidade, as entidades citadas no número 1. do Artigo 236.º da Constituição da República já estão instituídas em Portugal, à exceção das Regiões Administrativas, cuja criação está prevista desde a aprovação da Constituição da República em 1976.

Segundo o número 1 do Artigo 291.º da Constituição da República note-se que: “enquanto as Regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido”, razão pela qual os Municípios de Portugal Continental em vez de estarem agrupados em dezoito distritos, estão agrupados inconstitucionalmente e irregularmente, desde o dia 12 de setembro de 2013, em dezenas de Comunidades Intermunicipais e em 2 Áreas Metropolitanas.

Em abono da verdade, e honra lhe seja feita, foi num debate realizado na Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro de Lisboa, sobre o tema da Regionalização, que o Dr. José Ribeiro e Castro alertou sobre este “escândalo constitucional” que existe em Portugal com a conivência das mais altas Entidades do Estado, Autarquias e Freguesias.

Nesse sentido, convém recordar que, em 1998, foi realizado um Referendo sobre a criação das Regiões Administrativas, onde a proposta foi rejeitada. Felizmente, esse Referendo nunca poderia ser considerado vinculativo, por causa da falta de adesão de grande maioria dos eleitores, e também porque a criação das Regiões Administrativas não precisa de ser referendada. Certo é que nenhum Governo desde 1976 tem respeitado a Constituição da República, uma vez que o Poder Central não quer que as escolhas regionais sejam feitas pelos eleitores, mas sim pelos aparelhos partidários onde, infelizmente, os principais partidos chamados do arco da governação têm centenas de familiares e amigos para colocar e jamais querem abdicar desse poder.

A não criação das Regiões Administrativas tem provocado uma “lacuna” na estrutura administrativa do País já que, na Lei, há várias competências de âmbito supramunicipal que estão, por causa disso, atribuídas a Órgãos Regionais que não estão confiadas nem ao Estado nem aos municípios, uma vez que não podem ser atualmente exercidas já que as Regiões Administrativas ainda não estão criadas. Na realidade, este constrangimento fez com que nos anos seguintes ao Referendo tivessem sido instituídas no continente numerosas entidades administrativas para tentar colmatar essa falha nas competências, todas com órgãos não eleitos pelos cidadãos, e sempre indicados pelos partidos.

Para terminar, e perante a gravidade da situação, a Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro de Lisboa vai denunciar a situação junto de Sua Excelência o Presidente da República, Governo de Portugal, Assembleia da República, Tribunal Constitucional, Procuradora-Geral da República, Provedora de Justiça, e tudo irá fazer para que seja respeitada a Constituição da República.

Hirondino Isaías

Presidente da Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro

Lisboa 



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