As novas medidas hoje tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, entram em vigor às 00:00 de sexta-feira.

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros de hoje, no Palácio da Ajuda.

“A partir das 00:00 de dia 15 de janeiro [sexta-feira] volta a vigorar em Portugal, de uma forma generalizada, o dever de recolhimento domiciliário”, adiantou.

Segundo o chefe do executivo, as exceções que já existiram em março e abril manter-se-ão, mas deixou em apelo: “por uma vez, não percamos muito tempo a olhar para as exceções e que concentremo-nos no que é mesmo essencial, o recolhimento domiciliário para que cada um se proteja e, protegendo-se, proteja também a saúde dos outros”.

“As regras que repomos são essencialmente as mesmas que vigoraram entre março e abril, com uma exceção que se prende com o calendário democrático das eleições presidenciais do próximo dia 24 de janeiro e com a necessidade de não voltarmos a sacrificar a atual geração de estudantes e por isso iremos manter em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos”, adiantou.

No comunicado do Conselho de Ministros entretanto divulgado a “participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República” figura na lista das deslocações autorizadas, entre outras.

Primeiro-ministro anuncia que vai regressar “dever de recolhimento domiciliário”

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que Portugal vai “regressar ao dever de recolhimento domiciliário” tal como em março e em abril, alertando que este é simultaneamente o momento “mais perigoso, mas também um momento de maior esperança”.

“Não há cansaço que nos permita assumir esta dor coletiva de continuarmos a ter mais de uma centena de mortes por dia. Não é aceitável e temos de parar isto”, disse António Costa no final do Conselho de Ministros de hoje.

Por isso, “a mensagem fundamental” destas decisões é, segundo o primeiro-ministro, “regressar ao dever de recolhimento domiciliário”, tal como em março e em abril, quando foi possível travar com sucesso a primeira vaga.

Este é “um momento que é simultaneamente mais perigoso, mas também um momento de maior esperança”.

 

Renovação Estado Emergência – 15 janeiro

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:

  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
  • permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação

  • O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
  • A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
  • As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

 

 

JF // JPS Lusa/fim



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