O Tribunal de Bragança condenou hoje a cinco anos e oito meses de prisão o principal arguido de uma rede de tráfico de canábis que operava a partir de Mirandela.

Os arguidos eram suspeitos de pertencerem a uma rede de tráfico de canábis que operava a partir de Mirandela, no distrito de Bragança, para as zonas Norte e Centro do país.

Aquando das detenções, em outubro de 2022, fonte da Guarda Nacional Republicana, que liderou a operação, adiantou que a apreensão de 27 quilogramas de canábis foi uma das maiores na região nos últimos 10 anos deste produto estupefaciente.

Aquele que era apontado pelas autoridades como o cabecilha do grupo, um talhante reformado, à data dos factos com 69 anos, foi condenado, em cúmulo jurídico, a cinco anos e oito meses de prisão pelos crimes de tráfico de droga e detenção de arma proibida (cinco anos por tráfico e dois pelas armas).

O arguido vinha acusado pelo crime de tráfico de droga na forma agravada, que foi desqualificado pelo coletivo de juízes para simples, que tem uma moldura penal entre os quatro a 12 anos.

Isto porque, explicou o juiz presidente na sessão da leitura do acórdão, a confissão do arguido, “parcial mas relevante”, e a prova que servia de suporte à factualidade não permitiram demonstrar que o reformado tivesse vendido droga a um elevado número de pessoas, nem que com isso tivesse auferido avultadas quantias monetárias.

Não obstante, o tribunal sublinhou que a conduta do arguido foi “muito grave”, que começou a plantação de canábis em 2018, alegando autoconsumo por motivos de saúde, e tendo vendido depois entre 2019 até 2022.

O presidente do coletivo disse ainda que o tráfico deste arguido era ‘sui generis’, uma vez que eram os consumidores que se deslocavam ao seu encontro, numa quinta nos arredores de Mirandela onde decorriam as atividades ilícitas.

O arguido permanece com um imóvel arrestado, como garantida de pagamento de cerca de 38 mil euros, valor dado como provado pelo tribunal como sendo incongruente em relação ao seu património.

Os outros dois arguidos, um pintor da construção civil e um feirante, foram condenados a penas iguais, de um ano e seis meses, suspensas por igual período, e sujeitos a regime de prova.

O tribunal deu como provadas duas transações ilegais, mas foi referido que o tráfico feito pelos dois arguidos foi diminuto, pelo que também os crimes foram desagravados.

Mantêm a medida de coação de Termo de Identidade e Residência e vão ter de se sujeitar a testes, pelo menos semestrais, para verificar que não consomem drogas, “para interiorização da sua conduta”, foi referido no tribunal.

A investigação da GNR durou cerca de um ano e levou à detenção dos três homens, à época com idades entre os 44 e os 69 anos. Dois são residentes no concelho de Mirandela e um no concelho de Felgueiras (Porto), que assistiu à leitura do acórdão por videoconferência.

A defesa disse agora que vai analisar o acórdão para decidir se vai recorrer.



PARTILHAR:

Câmara de Murça avança com reconstrução de pontão derrubado pelo mau tempo

UTAD atribui ‘honoris causa’ a José Silva Peneda