O Tribunal de Mirandela decidiu não levar a julgamento a médica obstetra e a enfermeira envolvidas no parto de uma criança que nasceu com paralisia cerebral e uma incapacidade de 95%, em Fevereiro de 2003.

Isabel Bragada e Mário Damasceno estão \"desiludidos\" com a não-pronúncia das duas profissionais de saúde. Os pais da criança já viram ser arquivada, em Junho do ano passado, uma queixa-crime contra a obstetra e a enfermeira, mas voltaram a ter esperança após a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde ter decidido suspender, por noventa dias, a médica em causa por considerar que actuou com \"desleixo e incúria\" no trabalho de parto, ao ter-se ausentado do hospital, para jantar, quando estava em regime de presença física.

Perante estes novos dados, em Outubro do ano passado, os pais decidiram constituir-se como assistentes no processo e requereram a abertura da instrução que agora teve o despacho de não-pronúncia.

O juiz justificou esta decisão pelo facto de nenhum parecer técnico ou testemunho de especialistas ter estabelecido qualquer relação de causa e efeito entre a conduta das profissionais de saúde e a condição do recém-nascido. Relativamente à obstetra, o magistrado considera não ter havido actuação dolosa, omissão de auxílio ou sequer ofensa à integridade física por negligência, durante o parto.

Mais censurável, para António Pereira, é a postura de quem permite que as coisas funcionem desta forma. \"Fala-se da vida de uma forma banal. Estou a referir-me às pessoas que gerem aquele hospital\", disse.

Em relação à enfermeira, o juiz explicou que, apesar de não pronunciada, esta decisão \"foi no limite\", porque considera que terá tido falta de competência técnica profissional, ao aperceber-se do aumento anormal do número de contracções e do ritmo cardíaco, devia ter telefonado de imediato à obstetra e não apenas algum tempo depois. Isabel Bragada não escondia a insatisfação.

\"Ficamos muito desiludidos com a decisão, porque consideramos que houve motivos suficientes e matéria apurada para irem a julgamento. Mesmo assim, não desistimos e vamos recorrer para o Tribunal da Relação, porque continuamos a entender que o meu filho tem lesões cerebrais irreversíveis resultantes da falta de auxílio médico durante o parto\", diz.

O juiz sugeriu aos queixosos que peçam uma indemnização e processem o Estado, por entender que \"muita gente lida com a saúde sem lhe dar a importância que ela tem\". Isabel vai aceitar a sugestão e avançar. Já o advogado de defesa da obstetra diz que, \"finalmente, foi reposta a justiça neste caso\".



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