O Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP) «selou» um conjunto de 27 garrafas de vinho biológico que se encontravam expostas num estabelecimento comercial em Freixo de Espada à Cinta. O vinho em causa é o D. Freixo Wine. Na base da acção está a \"utilização indevida da designação Douro\" e a \"falta de qualidade\" do vinho, segundo justifica o IVDP.

Gilberto Pintado, o produtor vitivinícola titular da marca, não concorda com a atitude do IVDP, \" já que o vinho é produzido e engarrafado na região do Douro e não em outra região do país\". Na opinião do vitivinicultor, \"a inclusão da chancela \"NUT III Douro\" no rótulo caracteriza a região Administrativa, Agrícola e Comunitária.

\"A NUT constitui uma nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos; não sendo uma região administrativa, nem agrícola, nem comunitária,\" fez saber o IVDP. O instituto acrescenta que \" a designação Douro é uma denominação de origem - um direito de propriedade intelectual - reservada para os vinhos da Região Demarcada do Douro certificados pelo IVDP\". Aquele direito encontra-se protegido nacional, comunitária e internacionalmente. \" A utilização de tal designação em outros produtos, incluindo vinho de mesa, pode constituir crime ou contra ordenação grave nos termos da lei,\" garante o IVDP.

No entanto, o produtor alega que \"há falta de legislação para os vinhos biológicos, produzidos na região do Douro\" e que a situação se fica a dever \"à inércia do IVDP\", que já deveria ter legislado sobre este tipo de vinho que começa a emergir na região do Douro e um pouco por todo o país.

Três lotes de vinho de 2006 D. Freixo foi submetido a aprovação em Março de 2007. O vinho foi \"reprovado\", não por falta de legislação sobre vinho biológico mas por defeito (oxidação) unanimemente verificados pela Câmara de Provadores do IVDP, diz o Instituto. O IVDP acrescenta que \"mesmo que o produtor estivesse autorizado o uso da menção \"vinho biológico,o vinho em causa nunca seria aprovado como DOC por falta de qualidade\". Gilberto Pintado não aceita a decisão por não acreditar no profissionalismo dos elementos constituintes da Câmara de Provadores.



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