Comunicado de Imprensa
Da partidarização do Conselho à sua fragmentação

O Secretariado do Conselho da Comunidade Portuguesa de França, reunido no passado dia 6 de Julho em Paris, entre os vários pontos da ordem do dia debruçou-se longamente sobre a revisão da Lei 48/96 que rege este órgão e que actualmente está em discussão na Assembleia da República Portuguesa.
Dos vários projectos apresentados mereceu particular atenção o do próprio Governo (PSD/PP), do qual destacamos os três pontos que motivam o presente comunicado:
• a manutenção das inscrições consulares como universo eleitoral
• o estabelecimento de 15 conselheiros por país
• a convocação pelo Governo de eleições
As inscrições consulares nunca poderão ser uma base de eleição, fiável e democrática. É do domínio público, e o Governo sabe-o, que estes cadernos não estão em dia, nem nunca o estarão. Relembremos que este universo eleitoral é contestado desde 1997 (eleição do Conselho na base de estimativas dos inscritos consulares), altura em que se exigiu a revisão da lei pela primeira vez. Nesse ano foi ainda apresentada uma queixa junto da Procuradoria da Justiça relativamente à repartição aleatória dos conselheiros, fruto da referida eleição. Como poderemos nós aceitar que, cinco anos depois, se persista no mesmo erro?
O universo eleitoral que deveria reger as próximas eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas e que, por conseguinte, deveria estar celebrado na lei após revisão desta última, deveria ser o mesmo que regimenta a eleição dos deputados para a própria Assembleia da República. Mas o Governo não o entende assim!
Com o estabelecimento de 15 conselheiros por país aponta-se, atinge-se e sanciona-se a comunidade com mais inscritos consulares e com mais recenseados eleitorais do mundo. A comunidade portuguesa de França vê assim passar de 16 para 15 o número dos seus conselheiros, isto depois de a Portaria de Setembro 2001 que regulamentava as eleições de 25 de Novembro (suspensas desde esta data!!!) ter determinado o número de 48 conselheiros para a França. Será esta imposição do Governo inócua e desinteressada, quando se sabe que o Conselho de França foi um dos mais activos e reivindicativos?
Com a redução do número de conselheiros vem a anunciada \"descentralização\" por áreas consulares que, sustentada por um orçamento de funcionamento miserável, desarticulará a organização actual existente e disseminará os conselheiros no espaço e no tempo.
A convocação pelo Governo de eleições sem obrigação de consulta ou de procura de consenso com o Conselho Permanente é um autêntico ditame. O Conselho necessita de uma tutela a nível do Estado, mas não precisa de \"pai ou padrasto\". O Governo actual optou pela tutela, aliás como o precedente, mas nada impedia que essa tutela fosse assumida pela própria Assembleia da República.
A revisão da Lei 48/96 que rege o Conselho das Comunidades Portuguesas é levada a cabo como têm sido tratadas as grandes \"questões das Comunidades Portuguesas\" (ensino, ex-combatentes, cortes orçamentais, RTPI, recenseamento eleitoral): à pressa e sem concertação nem diálogo com os interessados.
A Pátria foi e continua madrasta!

Conselho da Comunidade Portuguesa de França O Secretariado
Paris, 6 de Julho de 2002



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Comunicado da Concelhia da JS de Vila Real.

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