O Tribunal de Bragança condenou hoje a 17 anos de prisão um homem por ter matado a mulher de 44 anos, em 2019, em Carrazeda de Ansiães, que fica também inibido de receber a herança da esposa.

A pena única de 17 anos de prisão efetiva resulta do cúmulo jurídico pela condenação a 16 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado consumado em relação à esposa, e a quatro anos de prisão pelo crime de homicídio simples em relação a um homem agredido na mesma data.

O arguido foi ainda condenado à pena acessória de indignidade sucessória, que o impede de receber herança da mulher, e a pagar uma indemnização de 80 mil euros ao filho pela perda da mãe, e de 3.500 euros ao homem agredido.

O agora condenado, com 55 anos, seguiu a mulher no dia do crime por suspeitar de uma relação extra conjugal até um cruzamento entre um caminho rural e a estrada municipal que liga Carrazeda de Ansiães a Samorrinha, onde a encontrou acompanhada de um homem.

O tribunal deu como provados “a maioria dos factos constantes da acusação”, nomeadamente os ferimentos “à navalhada e com uma pedra” que causaram a morte da mulher e as agressões ao homem que se encontrava com ela.

O acórdão destaca que o arguido é “merecedor de juízo de censura agravada” por decidir matar a esposa com quem estava casado há duas décadas e com quem teve dois filhos.

Embora o tribunal entenda que “a motivação não se pode considerar que seja um motivo fútil” e que o arguido “podia ter as suas razões”, o juiz que leu a sentença salientou que “não há nenhuma razão para matar a esposa”

“Para tudo há uma solução. Não há nenhuma razão que justifique a morte de outra pessoa, não é assim que se resolve a deceção ou a mágoa que poderia ter sentido”, advertiu o juiz, que recordou os números da violência doméstica e realçou a necessidade de “prevenção geral da violência sobre as mulheres”.

O crime ocorreu em 11 de outubro de 2019 e o suspeito, agora com 55 anos, encontra-se em prisão preventiva desde que assassinou a mulher, com 16 golpes de navalha e com uma pedra, e feriu um homem.

O agora condenado terá surpreendido os dois no carro do homem, num local ermo, na zona de Samorinha, e justificado a reação por uma alegada traição conjugal.



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