A Câmara de Mirandela ordenou demolir um prédio de habitação nesta cidade do distrito de Bragança, depois de o tribunal a ter obrigado a decidir sobre a viabilidade do licenciamento do edifício construído há 24 anos.

O processo arrasta-se nos tribunais há mais de duas décadas com um ultimato judicial para, nos primeiros 10 dias de abril, a autarquia “avaliar da viabilidade ou inviabilidade da legalização” do edifício e, “em caso negativo, daí extrair as respetivas consequências", como informa hoje o Jornal de Notícias e confirmou à Lusa o vice-presidente, Orlando Rodrigues.

Segundo o autarca, a decisão municipal foi mandar demolir o prédio por, nesta data, ainda não existirem os instrumentos legais que permitam o licenciamento, apesar de estar em revisão o Plano Direto Municipal (PDM), que o irá autorizar, mas que só deve estar concluído no final do ano.

De acordo com o vice-presidente, à Câmara Municipal restou cumprir a decisão judicial e ordenar a demolição do prédio, e agora “compete ao condomínio e aos moradores darem os passos que entenderem adequados”.

O condomínio agendou para a próxima semana uma reunião para discutir com os condóminos as medidas a tomar perante a ordem de demolição do chamado “Prédio do Canal”, que tem 23 apartamentos e duas lojas.

O recurso aos tribunais poderá ser uma hipótese, através de uma providência cautelar ou outras ações de contestação, para travar a demolição do edifício construído em 1998, com a aprovação dos projetos de infraestruturas e de construção, assim como a emissão do alvará de licenciamento por parte da Câmara Municipal, então liderada pelo PSD.

Um ano depois, o proprietário de uma casa contínua apresentou uma queixa em tribunal por ter ficado sem vistas e argumentando a ilegalidade da construção.

A justiça deu-lhe razão, declarando nulo o licenciamento e ordenando a demolição do prédio, em 2013.

O município contestou, alegando que, entretanto, o Plano Diretor Municipal (PDM) e a Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN) tinham sido revistos e que o edifício se encontrava fora da área de zona de reserva da albufeira.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto ordena então à Câmara de Mirandela que avalie se existe ou não a possibilidade de legalizar o edifício, e, em caso negativo, “daí extrair as respetivas consequências”.

O município, agora presidido pelo PS, concluiu que não há base legal para legalizar o prédio, por este ter seis andares numa zona onde só é permitida construção com quatro pisos.

A revisão em curso do PDM irá alterar os limites da construção e admitir os seis pisos, porém o processo só deverá estar concluído no final do ano e a decisão judicial tem efeitos imediatos, segundo o vice-presidente.

Para dar cumprimento ao estipulado pelo tribunal, o município deliberou ordenar a demolição do edifício.

foto :António Pereira



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