O presidente e o vice-presidente da Câmara de Montalegre foram absolvidos de um crime de prevaricação pelo qual estavam a ser julgados e cujo acórdão foi hoje lido no Tribunal de Vila Real.

O presidente da Câmara de Montalegre, Orlando Alves, o vice-presidente, David Teixeira, e o comerciante e antigo deputado na Assembleia Municipal, Paulo Barroso, estavam acusados pelo Ministério Público (MP) da prática, em coautoria, de um crime de prevaricação, estando em causa a aquisição de um painel publicitário LED em 2015.

O tribunal de Vila Real absolveu os três arguidos, referindo que a acusação se esqueceu que “muito antes” do negócio entre a câmara e Paulo Barroso já o comerciante tinha adquirido o painel publicitário e licenciado o espaço onde este ia ser colocado.

A presidente do coletivo de juízes disse ainda que a acusação e a pronúncia “fazem de conta que isto não aconteceu, mas aconteceu”.

Referiu ainda que o negócio em termos administrativos “está correto”, que não se provou, “de todo”, que houve prejuízo para a câmara, mas deixou a ressalva de que, embora não se tratando de um crime, a forma como o negócio foi feito também “não está correta”.

A juíza referiu que Paulo Barroso em junho daquele ano já tinha o negócio concretizado com a empresa fornecedora do equipamento e a licença prévia para colocar o painel no local escolhido junto ao pavilhão multiúsos.

Só mais tarde, depois da filha entrar para a universidade e devido a dificuldades financeiras, é que o comerciante decidiu vender o painel à autarquia. Entretanto, um técnico da câmara já havia alertado os autarcas para a vantagem de ser o próprio município a ficar com o LED para publicitar os eventos do concelho.

A juíza disse que o preço de venda de Paulo Barroso à câmara “estava dentro dos valores de mercado”.

Segundo os valores falados em tribunal, o arguido comerciante pagou 23 mil euros pelo equipamento que, depois, vende por cerca de 28 mil euros ao município, valores sem IVA, obtendo um ganho de cinco mil euros.

De acordo com a acusação do MP, Paulo Barroso, na altura deputado na Assembleia Municipal e elemento da assembleia de freguesia de uma junta local, “não podia” celebrar com a autarquia qualquer contrato.

De acordo com a juíza, na altura em que o negócio foi concretizado (2015) “não era líquido que fosse assim”, explicando que só mais tarde o Supremo Tribunal Administrativo esclareceu este assunto.

Só em 2020 houve um acordo uniformizador do Supremo Tribunal Administrativo, que pôs fim a correntes contraditórias, isto porque o próprio supremo tinha acórdãos num sentido e no outro sentido.

No final, a presidente do coletivo de juízes disse aos autarcas para que “não se coloquem a jeito desta forma” e que façam as “coisas o mais corretamente possível”, invocando a expressão popular “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecê-lo”.

Após a leitura do acórdão, Orlando Alves e David Teixeira remeteram-se ao silêncio e apenas Bolota Belchior, advogado de defesa do presidente da câmara, afirmou que “se fez justiça”.



PARTILHAR:

Avião da SevenAir regressa a Vila Real dia 21 março

Organização e produtores preparam XXII Feira do Folar de Valpaços