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Vitivinicultores de Mogadouro, com prejuízos devido às trovoadas

Vitivinicultores de Mogadouro podem pedir apoio até 31 de agosto

Lusa em Sáb, 27/07/2019 - 09:36

Os vitivinicultores do concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, com prejuízos devido às trovoadas, chuva e granizo forte que ocorreram em meados deste mês podem pedir apoio até 15 euros por hectare afetado até ao dia 31 de agosto.

Em despacho publicado hoje em Diário da República (DR), o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Capoulas Santos, refere que “o montante máximo de apoio a conceder, sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado em 15 euros por hectare de área de vinha afetada, e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares com elevada percentagem de cálcio”.

"O pedido de apoio deve ser apresentado até ao dia 31 de agosto de 2019, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), ou nas Juntas de Freguesia constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das faturas de aquisição das despesas e dos documentos de identificação da (s) parcela (s) de vinha onde se registaram estragos", acrescenta o documento.

As fortes trovoadas acompanhadas de chuva e intensa queda de granizo, ocorridas no dia 13 de julho em grande parte do município de Mogadouro provocaram prejuízos avultados nas explorações agrícolas, nomeadamente nas culturas de vinha, amendoal, soutos e hortícolas.

As localidades mais atingidas foram Bemposta, Brunhoso, Castro Vicente, Castelo Branco, Paradela, Penas Roías, Peredo de Bemposta, Tó, Urrós, União de Freguesias de Mogadouro, Valverde, Vale do Porco e Vilar do Rei, União de Freguesias de Remondes e Soutelo, União de Freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo.

O financiamento da compensação a atribuir será repartido entre o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e o município do Mogadouro.

“O financiamento pelo Ministério é assegurado por verba do orçamento do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, até ao montante máximo de 7.500 euros”, lê-se no despacho.

Segundo o documento, que entra em vigor no sábado, a aprovação dos pedidos de apoio depende da verificação administrativa e o pagamento é antecedido de controlo no local dos prejuízos sofridos a efetuar pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) que deve elaborar, para cada beneficiário, um relatório de confirmação.

O pagamento deve ocorrer imediatamente após a elaboração do relatório e a DRAPN deve assegurar a realização do controlo de todos os pedidos de apoio até ao dia 15 de setembro 2019.

Foto: CMM


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