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Casa do Douro

Tribunal indefere providência cautelar

António Pereira em Dom, 21/02/2016 - 00:57

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela indeferiu a providência cautelar interposta pela Associação da Lavoura Duriense para inviabilizar o concurso relativo à gestão privada da Casa do Douro, que foi ganho pela Federação Renovação do Douro.

O representante da Associação da Lavoura Duriense, Alexandre Ferreira, disse hoje à agência Lusa que já apresentou recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte, enquanto aguarda por uma decisão do tribunal sobre a ação principal deste processo.

O Ministério da Agricultura e do Mar anunciou em maio de 2015 a Federação Renovação do Douro (FRD) como a associação de direito privado que sucede à Casa do Douro (CD), com sede no Peso da Régua, distrito de Vila Real, depois da extinção da dimensão pública da instituição representativa da lavoura duriense.

Entretanto, a Associação da Lavoura Duriense (ADL) entregou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela uma providência cautelar contra o júri do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), que escolheu o sucessor privado da Casa do Douro.

O objetivo era travar a entrega da gestão privada da instituição à Federação Renovação do Douro porque, segundo a associação que perdeu o concurso, o relatório final em que a então ministra da Agricultura se baseou para dar "a vitória à Federação está errado" e assenta "em inverdades".

Mais de meio ano depois, o tribunal indeferiu a providência cautelar, considerando não haver um prejuízo imediato e irreparável que justifique dar sem efeito o concurso e que esta é uma matéria para apurar durante o processo principal.

"O tribunal inviabilizou a providência cautelar porque não a considera urgente, mas nos fundamentos da decisão tudo indica que vamos ganhar a causa principal, portanto recorremos e estamos a aguardar que o tribunal decida. Prometo reagir até à última instância até ser anulado o concurso", referiu Alexandre Ferreira.

Segundo o relatório final do IVV, a Federação venceu o procedimento concursal com uma representatividade de 29,3% (28% dos viticultores e 33,2% da área de vinha da Região Demarcada do Douro).

Quanto à Associação da Lavoura Duriense, o júri do concurso considerou que esta candidatura não cumpriu com as condições de admissibilidade previstas na portaria que lançou o processo, a nível dos estatutos, não tendo apresentado os esclarecimentos complementares e os documentos comprovativos solicitados, nem as fichas relativas aos sócios inscritos.
Lusa


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