O município de Miranda do Douro requereu à Autoridade Tributária (AT) a cobrança do IMI que incide sobre os edifícios e construções das barragens de Miranda do Douro e de Picote, foi hoje divulgado.

“O Código do IMI prevê que todas as construções urbanas estão sujeitas a este imposto, desde que façam parte do património de uma pessoa singular ou coletiva (artigo 2.º, n.º 1). Aquelas edificações estavam no balanço da EDP e estão agora no da atual concessionária, tendo sido transmitida a sua titularidade no conhecido negócio das barragens do Douro Internacional”, disse à Lusa o vereador do município de Miranda do Douro Vítor Bernardo.

Os dois empreendimentos hidroelétricos (Miranda e Picote) estão edificados no Douro Internacional, que atravessa aquele concelho fronteiriço do distrito de Bragança, e foram concessionados à francesa Engie.

Segundo o autarca, “do mesmo modo, o contrato de concessão e as suas adendas estabelecem que aquelas edificações e as construções das barragens só revertem para o domínio público no final da concessão, o que só ocorrerá em 2042, pelo que até lá estão, como sempre estiveram, sujeitas ao IMI”, vincou.

“O requerimento deste município foi efetuado logo que o novo executivo constatou que sobre aqueles imóveis não estava a ser cobrado IMI e que, apesar das insistentes exigências da sociedade civil, nomeadamente protagonizadas pelo Movimento Cultural da Terra de Miranda há mais de um ano, não havia sido requerida a cobrança do imposto”, explicou Vítor Bernardo.

Na opinião do executivo municipal liderado pela social-democrata Helena Barril, a Câmara de Miranda do Douro é o sujeito ativo do IMI, o credor do imposto e o titular da receita por ele gerada, pelo que cabe à AT, cumprindo a lei, garantir a efetividade do direito deste município a este imposto.

“Assim, deve a AT efetuar a cobrança do IMI, com efeitos retroativos aos últimos quatro anos”, concretizou a autarquia numa nota enviada à Lusa.

O atual executivo municipal de Miranda do Douro (PSD) garante que a falta de cobrança deste imposto "representa um grave prejuízo para a população do município de Miranda do Douro, e este executivo não deixará de exigir as correspondentes responsabilidades".

“Não é aceitável que o maior proprietário de Miranda do Douro nada pague do IMI e que ao mais modesto cidadão sejam cobrados implacavelmente todos os impostos”, disse Vítor Bernardo.

O município solicitou, ainda, a avaliação dos referidos imóveis para a determinação do seu valor patrimonial tributário.



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