O Tribunal de Vila Real marcou hoje para 30 de maio a leitura do acórdão do antigo presidente da Câmara de Murça que está a ser julgado pelos crimes de peculato, prevaricação e falsificação de documentos agravada.

João Teixeira, com 69 anos, foi presidente do município de Murça durante 12 anos, entre 2001 e 2013, tendo sido eleito pelo Partido Socialista.

O ex-autarca está acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato, prevaricação e falsificação de documento agravado num caso relacionado com uma viagem a Angola, em 2013, por parte de uma comitiva municipal com o objetivo de formalizar um protocolo de geminação com o município de Cambulo, na província de Luanda – Norte.

O MP refere que nesta comitiva seguiram viagem duas pessoas que não trabalhavam, nem tinham qualquer ligação profissional com a Câmara de Murça - a mulher do ex-autarca e o marido da secretária do gabinete da presidência - e que a inclusão destas duas pessoas na comitiva não foi precedida de qualquer deliberação ou autorização camarária.

A viagem a Angola aconteceu entre 30 de junho e 07 de julho de 2013, o custo total para o município foi de 9.580 euros e o MP defende que o autarca ordenou a repartição do valor em duas parcelas “com o fito de contornar as regras de contratação pública que imporiam, se considerado o referido valor global da aquisição, procedimentos de contratação mais exigentes”.

No início do julgamento, a 18 de abril, o arguido negou qualquer crime e justificou que aquelas duas pessoas, uma das quais sua mulher, foram convidadas pelas autoridades locais a irem a Angola, aquando de uma visita de uma comitiva daquele país africano ao município de Murça, no distrito de Vila Real.

Justificou ainda que, na altura, por causa de um problema de saúde, não viajava sem a sua esposa e que o marido da sua secretária conhecia bem o território angolano em causa e que, naquele país, desempenhou ainda as funções de motorista da comitiva portuguesa.

O antigo presidente apontou uma falha na ata municipal que não incluiu a deliberação da comitiva municipal que se deslocou a Angola e negou ter ordenado a repartição da despesa à agência de viagens que tratou deste processo.

Hoje, durante as alegações finais, o seu advogado de defesa defendeu a “natural absolvição do arguido”, considerando que a acusação, que trouxe o caso a tribunal, tinha a obrigação de “fazer a prova cabal de todos os elementos”, o que considerou que não foi feito.

Disse ainda que “não ficou provado que o senhor presidente mandou dividir a despesa”, afirmou que a câmara “autorizou” a viagem e que “nunca ninguém colocou isso em questão”, já que “não ficou registado” que os vereadores da oposição tivessem manifestado qualquer dúvida e salientou ainda que o antigo autarca “atuou dentro da lei”.

A procuradora do MP pediu a condenação do arguido, considerando que os factos foram dados como provados, argumentou que se a empresa fracionou a despesas foi sob instrução do cliente - o município - reforçou que “não houve nenhuma deliberação” da câmara, que não houve nenhum convite formal dirigido às duas pessoas que não tinham vínculo profissional com o município e que o antigo presidente, ao autorizar o pagamento destas viagens, prejudicou os interesses da câmara.

A representante da Câmara de Murça, demandante neste processo, aderiu às considerações da procuradora e pediu uma indemnização ao arguido.

O coletivo de juízes marcou para 30 de maio a leitura do acórdão deste processo.



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