O presidente norte-americano George W. Bush aprovou no passado dia 14 de Maio a lei Enhanced Border Security and Visa Entry Reform Act, uma lei que impõe novos dispositivos de segurança nos passaportes emitidos pelos países incluídos no Programa de Isenção de vistos (Visa Waiver Program). A lei exige que os passaportes emitidos após 26 de Outubro de 2004 sejam de leitura óptica, à prova de falsificação e incluam identificadores biométricos dos seus titulares.

Entretanto, a partir de Outubro do próximo ano os Estados Unidos vão passar a exigir passaportes de leitura óptica para os passageiros de países abrangidos pelo Programa de Isenção de Vistos.

Por isso, em despacho conjunto dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna portugueses, datado de 21 de Março deste ano, o governo português chamou já a atenção, e vai promover uma campanha de publicidade, para a necessidade de obtenção, até Outubro de 2003, dos novos passaportes portugueses com leitura óptica, sem os quais os viajantes portugueses não poderão beneficiar da isenção de vistos na entrada nos Estados Unidos.

O novo modelo de passaporte português criado pela Portaria nº 1193-B/2000 de 19 de Dezembro é de leitura óptica e resistente à falsificação, mas não contém identificadores biométricos, o mesmo acontecendo com os actuais passaportes norte-americanos e da União Europeia.

Entretanto, Manuel Silva Pereira, da Embaixada de Portugal em Washington, disse à Agência Lusa que os titulares de passaportes portugueses que não possuam o modelo criado pela Portaria nº 1193-B/2000 de 19 de Dezembro terão de se munir de visto para entrar nos Estados Unidos após 01 de Outubro de 2003.

Contudo, Manuel Silva Pereira admite que esta data possa ser renegociada após a promulgação da lei aprovada esta semana pelo Congresso dos Estados Unidos.
A partir de Outubro de 2004, os passaportes portugueses vão passar a incluir identificadores biométricos.

O sistema de computadores a instalar até 26 de Outubro de 2004 nos postos de fronteira dos Estados Unidos terá capacidade para reconhecer impressões digitais e o rosto ou a retina do titular do passaporte, impedindo que ele seja usado por outra pessoa.

Os mesmos dispositivos de segurança farão parte dos vistos de entrada nos Estados Unidos a ser concedidos pelas autoridades norte-americanas após 26 de Outubro de 2004.

Portugal e mais 27 países, na sua maioria europeus, fazem parte do Programa de Isenção de Vistos iniciado em 1986 pelos Estados Unidos para facilitar o turismo e o comércio com os países mais desenvolvidos.

Nos termos deste programa, os cidadãos dos países participantes podem entrar nos Estados Unidos sem visto e lá permanecer por um prazo até 90 dias, não prorrogável.
A nova lei, que também cria um sistema de acompanhamento vigilante dos estrangeiros que entrarem nos Estados Unidos com visto de estudante, reforça a actual prática de as autoridades norte-americanas serem informadas com antecedência da lista de passageiros de aviões ou barcos que se dirigem para aeroportos ou portos do país.

A obrigatoriedade desta notificação foi imposta por lei, a 19 de Novembro de 2001, nos termos da qual todos os transportadores internacionais são obrigados, desde Janeiro de 2002, a participar no programa Advance Passenger Information System, fornecendo às autoridades norte-americanas o nome, data de nascimento, sexo, cidadania, número de passaporte e outros dados sobre os passageiros que transportam.



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Após 01 de Outubro de 2003

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