A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) disse hoje estar a analisar a sentença que a obriga a revelar documentos sobre as minas da Borralha, no concelho de Montalegre, para efeitos de interposição de recurso.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) intimou a DGEG a divulgar documentos sobre as minas da Borralha, no distrito de Vila Real, à organização não-governamental (ONG) ambiental galega Fundação Montescola, obrigando o diretor do organismo, João Bernardo, ao "pagamento de uma sanção pecuniária em caso de não cumprimento".

Após um pedido de reação da agência Lusa à decisão do tribunal, a Direção-Geral de Energia e Geologia disse hoje que, “tratando-se de matéria atinente a contencioso administrativo, a DGEG é representada, no âmbito dos serviços partilhados, pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Ação Climática, encontrando-se a sentença a ser analisada para efeitos de interposição do competente recurso”.

Em causa está um pedido de acesso a informação feito pela Fundação Montescola em março de 2021, durante a consulta pública, sobre a atribuição de uma licença para exploração de volfrâmio e outros minerais à empresa Minerália - Minas, Geotecnia e Construções Lda, que a DGEG indeferiu parcialmente alegando questões de segredo comercial.

De acordo com a sentença do TACL, consultada pela Lusa, a DGEG "limita-se a invocar que os documentos em causa [...] estão abrangidos, em parte, por ‘informações com natureza de segredo comercial ou industrial’, e que denunciam ‘elementos da vida da empresa’".

"Nada mais vem referido", aponta o tribunal na sentença, datada de terça-feira e divulgada pela ONG MiningWatch Portugal, referindo que a DGEG refere que "existe segredo, embora não o concretize".

Segundo o tribunal, a resposta da DGEG "apresenta-se destituída de sentido, para além de revelar má compreensão do conteúdo dos princípios jurídicos que rege toda a sua atividade", não estando dispensada "do cumprimento do dever de transparência e de sindicância pública ou jurisdicional".

A DGEG deve assim "dar resposta ao pedido da requerente", devendo a entidade ser intimada a fazê-lo no prazo de (5) cinco dias, contados nos termos do artigo 87.º do CPA [Código do Processo Administrativo], desde o trânsito em julgado da presente decisão", bem como pagar as custas processuais.

A Fundação Montescola tinha pedido documentação acerca da "caracterização do depósito mineral tunstífero da Borralha", do "projeto de pré-viabilidade técnica e económica para a exploração da Brecha de Santa Helena-Borralha", e dos "ensaios metalúrgicos para beneficiação do minério da Brecha de Santa Helena e desenvolvimento de um esquema de beneficiação preliminar".

Na sequência da "ausência de resposta" da DGEG, a fundação avançou para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no dia 11 de abril de 2021, e, na resposta, a direção-geral não permitiu o acesso total aos documentos, referindo que "os interessados têm o direito de consultar o processo que não contenha documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial".

Já o parecer da CADA referia que "não se vislumbra qualquer obstáculo ao acesso à informação solicitada pela requerente".

Tal como a Montescola, também o Movimento Não às Minas – Montalegre tinha solicitado à DGEG a documentação relativa à instrução do processo mineiro.

Os ativistas alertam para “a incompatibilidade da mineração, seja de lítio, volfrâmio ou qualquer outro mineral, com a classificação desta região como Património Agrícola Mundial e Reserva da Biosfera”.

As minas da Borralha, na freguesia de Salto, abriram em 1902, encerraram em 1986 e chegaram a ser um dos principais centros mineiros de exploração de volfrâmio em Portugal.



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