A Câmara Municipal de Ribeira de Pena acordou pagar uma indemnização de 350 mil euros a uma vítima de um acidente num espetáculo pirotécnico em 2010 para evitar a “penhora iminente” das contas bancárias, disse hoje a autarquia.

Em comunicado, o atual executivo, liderado pelo socialista João Noronha, explicou que para “evitar a penhora iminente das contas bancárias do município” avançou com o pagamento imediato de 90 mil euros, assumindo o pagamento do restante valor em dívida através de 18 prestações mensais de cerca de 15 mil euros.

O pagamento da indemnização coloca “grandes restrições” financeiras e, por isso, esta autarquia do distrito de Vila Real decidiu ainda vender património municipal para evitar que “vários projetos importantes para o desenvolvimento do concelho sejam adiados ou mesmo cancelados”.

As antigas escolas primárias do concelho (Azeveda, Bustelo, Cabriz, Choupica, Friúme, Melhe e Riomau) e o edifício das antigas oficinas da câmara municipal, localizado na vila do Salvador, irão ser colocados à venda para garantir a arrecadação de receita para honrar o pagamento desta “pesada indemnização”.

O município de Ribeira de Pena revelou que o Supremo Tribunal de Justiça confirmou, no final de 2018, a condenação ao pagamento de 350 mil euros à vítima do acidente que ocorreu a 02 de agosto de 2010, no âmbito da Festa de Nossa Senhora das Angústias e do Divino Salvador, durante um espetáculo pirotécnico conhecido por ‘vaca de fogo’.

O tribunal atribuiu a responsabilidade à autarquia, na altura liderada pelo executivo PSD/CDS-PP de Agostinho Pinto, considerando que este agiu “com elevado grau de negligência”.

O testemunho do antigo vereador Albino Afonso foi “criticado severamente” pelo tribunal por se ter “limitado a apresentar respostas evasivas, não querendo comprometer-se com qualquer versão que pudesse responsabilizá-lo”.

“O valor final da indemnização pode ser superior caso se registe danos futuros resultantes do acidente que provocou a destruição total do olho direito da vítima”, acrescenta a nota.

A sentença deu como provado que o prazo coberto pelo seguro contratado para a festa pelo executivo de Agostinho Pinto expirou antes do período do lançamento do fogo-de-artifício, que o próprio espetáculo pirotécnico não estava licenciado pelas autoridades competentes e que não havia qualquer perímetro de segurança ou aviso indicador dos perigos inerentes.

O antigo presidente da Câmara Municipal de Ribeira Pena, Agostinho Pinto, explicou hoje à Lusa “nunca” ter interferido com a organização de qualquer festividade, confirmando, no entanto, o apoio do município à festa em causa, assim como a muitas outras do concelho.

“Como o município apoiava a festa, quando se deu o acidente decidiram pedir responsabilidades porque alguém ficou ferido”, vincou, lembrando que nunca foi chamado a tribunal para prestar declarações.

O autarca que liderou o município de Ribeira de Pena entre 2005 e 2013, e que não se recandidatou na altura por ter atingido o limite de mandatos, garantiu ainda que durante a festa houve alertas aos microfones para as pessoas terem cuidado.

“O senhor [a vítima] quis filmar [o fogo de artificio] e aconteceu o que aconteceu”, apontou, realçando ainda que o seguro da festa era válido até à meia-noite e que como a atuação aconteceu depois dessa hora o seguro “retirou-se de responsabilidades”.



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