A Assembleia da República aprovou por maioria a alteração da lei 48/96 - lei que criou o Conselho das Comunidades Portuguesas - no passado dia 11 de Julho. A proposta de lei agora aprovada mantém as inscrições consulares como universo eleitoral, o que o PS contesta e considera inconstitucional. O diploma estabelece a definição e atribuições do Conselho e foi aprovado com os votos a favor do PSD, PP e PCP. O PS, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista \"Os Verdes\" abstiveram-se na votação (final global) do diploma, saído da comissão parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa que reúne propostas do PS, do PCP e do governo.

O documento aprovado, que resultou de uma síntese em Comissão entre a proposta de lei do Governo e os projectos de lei do PS e PCP, pretende pôr fim à situação de impasse em que o Conselho das Comunidades vive há meio ano, na sequência da suspensão das eleições que estavam previstas para 25 de Novembro de 2001.
Contudo, a questão do universo eleitoral impediu que a alteração à lei 48/96 fosse aprovada por unanimidade, à semelhança da lei original, em 1996. Por isso mesmo, esta alteração, que pretendia quebrar o impasse em que se encontrava o Conselho e encontrar uma saída para a realização das eleições poderá não ser ainda a solução.
O grupo de trabalho criado no seio da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa produziu um documento que sintetiza os projectos de lei do PS e PCP e a proposta de lei do Governo, com dezenas de alterações, mas em que o universo eleitoral foi o principal óbice a uma aprovação unânime em plenário.

A contestação ao mapa de distribuição dos 100 mandatos, com base nas inscrições consulares, que dava a França 40 mandatos e a maioria à Europa, levou o Governo, em Setembro do ano passado, a suspender o processo eleitoral, com vista à alteração da lei, que não foi possível fazer antes do termo antecipado da legislatura.
Como principais alterações, a proposta de lei agora aprovada determina que as eleições para o Conselho das Comunidades passam a ser convocadas pelo membro do Governo com a tutela das Comunidades, ouvido o Conselho Permanente (actualmente são convocadas pelo próprio Conselho em reunião mundial).

No entanto, dois terços dos membros do Conselho podem convocar eleições se o Governo, ouvido o Conselho Permanente, não marcar o acto eleitoral até 90 dias após o fim do mandato do Conselho. O plenário do Conselho passa a reunir-se de dois em dois anos e não de quatro em quatro.

Os 100 mandatos do Conselho serão distribuídos de acordo com o método de Hondt, assegurando-se, no entanto, que cada país com um mínimo de 1.000 eleitores terá pelo menos um conselheiro, não havendo limite ao número de representantes por país, ao contrário do que previa originalmente a proposta governamental, que estabelecia um máximo de 15 conselheiros por país. Os 15 elementos do Conselho Permanente são eleitos pelos Conselhos Regionais, com uma distribuição fixa: África (2), Ásia e Oceânia (1), América do Norte (3), América Central e do Sul (4) e Europa (5).
São considerados eleitores todos os portugueses inscritos num posto consular português que tenham completado 18 anos até 50 dias antes de cada eleição do Conselho. As inscrições consulares são actualizáveis a todo o tempo, excepto, para efeitos de eleição, nos 50 dias anteriores à escolha de um novo Conselho.
A nova formulação da lei estabelece que não podem ser candidatos a conselheiros os funcionários consulares e de embaixadas que tenham contacto com ficheiros e registos consulares.

Novidade no texto é um artigo que contempla o \"dever de cooperação com o Conselho\", no qual se determina que os responsáveis dos diversos serviços dependentes do estado no estrangeiro devem cooperar com os conselheiros das comunidades, os quais podem integrar as comissões sociais nos postos consulares do círculo eleitoral por onde são eleitos.

As embaixadas e postos consulares devem também facultar, sempre que possível, as suas instalações aos diversos órgãos do Conselho.



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