A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) classificou hoje como uma “importante vitória institucional” o regresso da Casa do Douro a associação pública de inscrição obrigatória e defendeu ainda a devolução dos “poderes públicos” à instituição.

A Assembleia da República aprovou a 05 de abril um projeto de lei conjunto do PS, BE, PCP e PEV que restaura a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória.

O documento também anula a inscrição do edifício da sede da Casa do Douro, no Peso da Régua, distrito de Vila Real, a favor de qualquer outra entidade.

A CNA reagiu em comunicado à decisão da Assembleia da República considerando que se trata de “uma importante vitória institucional construída com perseverança” desde 2014, ano em que o Governo PSD/CDS-PP extinguiu a natureza pública da Casa do Douro.

“Da parte da atual Assembleia da República é a resposta democrática, institucional e legal que se reclamava e agora se saúda para, desde logo, também anular o efeito do autêntico ‘assalto’ a que foi sujeita a sede da Casa do Douro”, referiu a CNA.

A Federação Renovação do Douro ganhou o concurso público para a gestão privada da Casa do Douro, lançado após a extinção da natureza pública da instituição. Esta organização ganhou também o direito a usar a designação Casa do Douro e a posse do edifício sede.

A CNA disse que a Casa do Douro tem como missão “defender os pequenos e médios vitivinicultores durienses” e, para isso, defendeu que “também é necessário devolver à instituição os seus poderes públicos”.

Nomeadamente, acrescentou, “a capacidade de intervenção na compra de vinhos (sem escoamento) aos seus sócios, registar e deter o cadastro vitícola da Região Demarcada do Douro, intervir na atribuição anual do benefício (quantitativo de mosto que pode ser transformado em vinho Porto)".

O cadastro e o benefício fazem, atualmente, parte das atribuições do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

A CNA disse ainda que “é necessário conquistar novos poderes de intervenção no mercado exterior (exportação) de vinho do Porto, bem como no comércio da aguardente para o benefício, para, também assim, reganhar dinâmicas capazes de melhorar os rendimentos dos lavradores durienses”.

Estas atribuições não estão consagradas na nova lei que restaura a Casa do Douro como associação pública.

A Confederação Nacional da Agricultura considerou que também é “património histórico, e não alienável, a inscrição obrigatória dos vitivinicultores durienses como sócios da sua Casa do Douro”.

“Sim, ser sócio da Casa do Douro é um primeiro passo para cada vitivinicultor se apresentar e produzir, digamos que ‘certificado’ como produtor nesta Região Demarcada do Douro”, referiu a organização de agricultores.

Por fim, a CNA reclamou a “outros órgãos de soberania o reconhecimento da nova situação legal que repõe justiça institucional no Douro”.



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