Um homem e duas mulheres de Alfândega da Fé, no distrito de Bragança, foram condenados a penas de prisão efetiva por terem escravizado pessoas em trabalhos agrícolas durante 20 anos , divulgou hoje a Procuradoria-geral distrital do Porto.

O homem foi condenado a 11 anos de prisão, uma das mulheres a seis anos e nove meses de prisão e a outra a quatro anos e seis meses de prisão, segundo o acórdão do coletivo de juízes do tribunal de Bragança, datado de 25 de maio.
A decisão judicial diz respeito a crimes de escravidão, tráfico de pessoas e posse de armas proibidas e os factos ocorreram entre os anos de 1993 e 2013.
O Tribunal deu como provado que durante esse período, “um dos arguidos explorou, em benefício próprio, a força de trabalho de quatro pessoas”, uma das quais menor de idade.
De acordo com a sentença, as vítimas não receberam qualquer pagamento pelo trabalho, tanto nas propriedades do arguido, em Alfândega da Fé, como em Espanha, onde as terá colocado “ao dispor de terceiros, também em trabalhos agrícolas, apropriando-se das remunerações pagas por tal prestação laboral”.
O acórdão dá como provado que as vítimas “prestaram trabalho forçado e não remunerado, ao longo de anos, realizados em condições análogas às dos escravos”.
Segundo o teor da sentença divulgada pela procuradoria distrital, o tribunal entendeu que estas pessoas foram sujeitas “a condições degradantes, tendo em conta quer os locais onde eram alojados, quer o tipo de trabalho realizado muitas vezes de sol a sol”.
Foi dado ainda como provado que “o arguido fê-lo de 1993 a 2003 em comunhão de esforços e propósitos com uma das arguidas e daí até 2013 com a outra”.
Os arguidos “escolhiam vítimas especialmente vulneráveis advindas das limitações cognitivas e de autodeterminação, e no caso de uma das vítimas, da sua menoridade”.
Do rol de factos imputados aos três condenados consta “a retenção da documentação pessoal dos trabalhadores, a apropriação de prestações sociais de que eram beneficiários e a criação de um ambiente opressivo”.
O tribunal concluiu que com “ameaças, coação e agressões”, os arguidos provocavam “total pavor nos trabalhadores, que os impedia de fugir, ficando estes absolutamente condicionados na sua liberdade de movimentação”.



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